Se está a pensar em pedir um crédito, então este artigo sobre crédito pessoal com hipoteca é a resposta à grande maioria daquelas que podem ser as suas dúvidas.
O crédito bancário, seja ele qual for, tem um papel importante no panorama económico e o crédito pessoal com hipoteca não é exceção.
Com o sector bancário a ser progressivamente liberalizado, como resultado da intensificação do processo de integração europeia, sucede como consequência um aumento da concorrência entre instituições de crédito. Estas identificaram a necessidade de aumentar e diversificar a sua oferta de produtos, tornando-os mais apelativos e atraentes.
Devido ao cenário atual, possibilitaram-se as reduções de taxas de juro e das margens de intermediação financeira, os chamados créditos.
Ao longo deste artigo iremos explicar em que consiste o crédito pessoal com hipoteca e dar exemplos de situações reais para que, no momento de tomar uma decisão, o faça instruído de todas as informações.
O que é o crédito pessoal com hipoteca?
Antes de avançarmos com aquele que é o tópico do nosso artigo, queremos que esteja ciente de que o crédito pessoal com hipoteca é, claramente, um contrato que irá ser celebrado com a instituição que escolher e que por isso mesmo deve ser uma decisão ponderada e responsável.
Posto isto, queremos esclarecer também que o crédito pessoal com hipoteca pode ser commumente designado por crédito hipotecário, tratando-se exatamente da mesma coisa.
Como referimos anteriormente, quando falamos de um crédito entendemos um financiamento e, como tal, este pressupõe a celebração de um contrato. Naturalmente aqui, poderão surgir algumas dúvidas e nós explicamos.
Contrato de crédito
Quando falamos de contrato de crédito, falamos de um acordo através do qual uma entidade financeira, não sendo necessariamente um banco, disponibiliza dinheiro a um cliente, que no prazo definido por ambos, fica responsável por devolver esse montante acrescido de encargos com juros e outros custos.
A celebração de um contrato de crédito está dependente da vontade de ambas as partes, pelo que as instituições não são obrigadas a disponibilizar todos os tipos e modalidades de financiamento nem a celebrar todos os contratos de crédito propostos.
Como já referimos, a aquisição de um crédito deve pressupor por parte do cliente uma análise cuidada do produto em questão, e ser escolhida de acordo com as necessidades de cada um, sendo também obrigação da instituição apresentar aquela que é a opção que mais se ajusta à necessidade de cada cliente.
O crédito hipotecário
O crédito pessoal com hipoteca ou crédito hipotecário é uma solução de crédito em que a pessoa que está a requerer o crédito dá o imóvel ou algum bem equiparado como garantia de pagamento ao financiamento concedido.
Nestes casos, a disponibilização de um imóvel como garantia, confere aos bancos uma maior segurança de que o pagamento irá ser efetuado. Convém dizer que nas situações em que o pagamento falha e existem as penhoras, as casas vão a leilão a preço bastante mais reduzido do que o valor da sua compra inicial, e usufruem de financiamento a 100%.
Naturalmente, e por se tratar de um crédito que envolve bens de grande valor, o crédito hipotecário necessita de bastante documentação, tendo em conta que o não pagamento das prestações do financiamento provocam a perda do imóvel.
Seguramente é dos créditos mais importantes a que temos acesso, e como tal o enquadramento legal do crédito hipotecário teve alterações.
Mostramos-lhe as mais importantes:
- Os funcionários das instituições financeiras devem ter um nível elevado de conhecimentos e competências;
- Os funcionários são remunerados consoante regras aplicadas, de forma a que a gestão de conflitos de interesses seja adequada;
- Reforço dos parâmetros de avaliação da capacidade do consumidor reembolsar o crédito concedido;
- Sempre que necessário pode existir a intervenção de um perito avaliador independente;
- É estabelecido um prazo mínimo de sete dias, para que os consumidores possam ponderar as vantagens e desvantagens que a contratação de um crédito ou da concessão da fiança pode implicar.
Desta forma aconselhamos que, no momento de decidir, tenha em consideração:
- Quais as taxas praticadas em cada entidade, de forma a poder compará-las e decidir pela que for melhor;
- Quais as principais condições de cada uma das entidades para que exista uma redução de taxa (exemplo: ordenado domiciliado, existência de cartão de crédito, OPP’S, seguros, etc.);
- A venda acessória e o impacto que esses valores irão ter na renda mensal/anual.
Por último, devemos frisar a obrigatoriedade da existência de uma seguro de vida que, embora não tenha de ser feito na mesma entidade onde foi concedido o crédito, é um fator imperativo para que possa ter acesso ao crédito pessoal com hipoteca.
Utilize o nosso simulador para encontrar a melhor solução para o seu crédito. A simulação é simples e processa-se em alguns passos: uma indicação do seu perfil e da importância que pretende consolidar; uma comparação dos resultados; e, finalmente, a escolha da solução mais ajustada ao seu caso.
Em que situações é que não posso pedir um crédito pessoal com hipoteca?
O crédito hipotecário não pode ser concedido nas seguintes situações:
Obras
Contrato de crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras e que não estejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel.
Exemplo: O cliente é proprietário de uma casa que necessita de obras, mas não pretende constituir garantia sobre esse imóvel, pelo que vai optar por solicitar crédito aos consumidores.
Crédito aos consumidores
O crédito aos consumidores também é celebrado com clientes particulares fora do âmbito da atividade comercial ou empresarial e destina-se à compra de outro tipo de bens e serviços, como automóveis, electrodomésticos ou serviços de educação e saúde, por exemplo.
O crédito aos consumidores inclui o crédito pessoal, o crédito automóvel, o crédito renovável (revolving) e a ultrapassagem de crédito, desde que o crédito não seja garantido por hipoteca ou por outra garantia equivalente sobre um bem imóvel.
No caso de qualquer crédito, a conduta de ambas as partes deve ser idónea e deve ser algo a ter em conta por ambas as partes, tanto da parte dos colaboradores das entidades financeiras, como da parte do cliente que solicita, neste caso, o crédito pessoal com hipoteca.
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) dispõe de um conjunto de deveres de conduta e daquelas que são consideradas as boas práticas que devem pautar a actuação dos funcionários das entidades financeiras.
Estas são importantes para todos os funcionários considerando que:
- Promove a transparência e o rigor na relação entre funcionário e cliente;
- Melhora a qualidade de serviço;
- Aumenta a probabilidade de uma contratação de crédito mais responsável, o que é importante tanto para a instituição como para o cliente.
Neste sentido, o RGICSF estabelece um conjunto de orientações nos seguintes âmbitos:
- Regras de conduta;
- Relações com os clientes;
Reclamações de clientes; - Dever de segredo;
- Conflitos de interesses.
A não esquecer
Embora tenhamos tentado resumir aquilo que é o crédito pessoal com hipoteca, esclarecendo todas aquelas que possam ser as principais dúvidas, lembre-se de que é importante procurar uma entidade financeira de confiança que o deixe a par de todas as informações e soluções para aquele que é o seu caso em específico.
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