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Viviane Soares
Revisto por Viviane Soares
Viviane Soares

Viviane Soares é redatora e editora, com mais de três anos de experiência na escrita de artigos de finanças pessoais. No Portal do Crédito, tem como principal objetivo disponibilizar a melhor informação sobre financiamento, de forma prática e acessível.

Crédito Pessoal com Hipoteca: O Que Precisa de Saber

credito pessoal com hipoteca

Se está a pensar em pedir um crédito, então este artigo sobre crédito pessoal com hipoteca poderá ser a resposta à grande maioria daquelas que podem ser as suas dúvidas.

O crédito bancário, seja ele qual for, tem um papel importante no panorama económico e o crédito pessoal com hipoteca não é exceção.

Com o sector bancário a ser progressivamente liberalizado, como resultado da intensificação do processo de integração europeia, sucede como consequência um aumento da concorrência entre instituições de crédito. Estas identificaram a necessidade de aumentar e diversificar a sua oferta de produtos, tornando-os mais apelativos e atraentes.

Devido ao cenário atual, possibilitaram-se as reduções de taxas de juro e das margens de intermediação financeira, os chamados créditos.

Ao longo deste artigo iremos explicar em que consiste o crédito pessoal com hipoteca e dar exemplos de situações reais para que, no momento de tomar uma decisão, o faça instruído de todas as informações.


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Antes de avançarmos com aquele que é o tópico do nosso artigo, queremos que esteja ciente de que o crédito pessoal com hipoteca é, claramente, um contrato que irá ser celebrado com a instituição que escolher e que por isso mesmo deve ser uma decisão ponderada e responsável.

Posto isto, queremos esclarecer também que o crédito pessoal com hipoteca pode ser commumente designado por crédito hipotecário, tratando-se exatamente da mesma coisa.

Como referimos anteriormente, quando falamos de um crédito entendemos um financiamento e, como tal, este pressupõe a celebração de um contrato. Naturalmente aqui, poderão surgir algumas dúvidas e nós explicamos.

Contrato de crédito

Quando falamos de contrato de crédito, falamos de um acordo através do qual uma entidade financeira, não sendo necessariamente um banco, disponibiliza dinheiro a um cliente, que no prazo definido por ambos, fica responsável por devolver esse montante acrescido de encargos com juros e outros custos.

A celebração de um contrato de crédito está dependente da vontade de ambas as partes, pelo que as instituições não são obrigadas a disponibilizar todos os tipos e modalidades de financiamento nem a celebrar todos os contratos de crédito propostos.

Como já referimos, a aquisição de um crédito deve pressupor por parte do cliente uma análise cuidada do produto em questão, e ser escolhida de acordo com as necessidades de cada um, sendo também obrigação da instituição apresentar aquela que é a opção que mais se ajusta à necessidade de cada cliente.

O crédito hipotecário

O crédito pessoal com hipoteca ou crédito hipotecário é uma solução de crédito em que a pessoa que está a requerer o crédito pessoal dá o imóvel ou algum bem equiparado como garantia de pagamento ao financiamento concedido.

Nestes casos, a disponibilização de um imóvel como garantia, confere aos bancos uma maior segurança de que o pagamento irá ser efetuado. Convém dizer que nas situações em que o pagamento falha e existem as penhoras, as casas vão a leilão a preço bastante mais reduzido do que o valor da sua compra inicial, e usufruem de financiamento a 100%.

Naturalmente, e por se tratar de um crédito que envolve bens de grande valor, o crédito hipotecário necessita de bastante documentação, tendo em conta que o não pagamento das prestações do financiamento provocam a perda do imóvel.

Seguramente é dos créditos mais importantes a que temos acesso, e como tal o enquadramento legal do crédito hipotecário teve alterações.

Mostramos-lhe as mais importantes:

  • Os funcionários das instituições financeiras devem ter um nível elevado de conhecimentos e competências;
  • Os funcionários são remunerados consoante regras aplicadas, de forma a que a gestão de conflitos de interesses seja adequada;
  • Reforço dos parâmetros de avaliação da capacidade do consumidor reembolsar o crédito concedido;
  • Sempre que necessário pode existir a intervenção de um perito avaliador independente;
  • É estabelecido um prazo mínimo de sete dias, para que os consumidores possam ponderar as vantagens e desvantagens que a contratação de um crédito ou da concessão da fiança pode implicar.

Desta forma aconselhamos que, no momento de decidir, tenha em consideração:

  • Quais as taxas praticadas em cada entidade, de forma a poder compará-las e decidir pela que for melhor;
  • Quais as principais condições de cada uma das entidades para que exista uma redução de taxa (exemplo: ordenado domiciliado, existência de cartão de crédito, OPP’S, seguros, etc.);
  • A venda acessória e o impacto que esses valores irão ter na renda mensal/anual.

Por último, devemos frisar a obrigatoriedade da existência de uma seguro de vida que, embora não tenha de ser feito na mesma entidade onde foi concedido o crédito, é um fator imperativo para poder ter acesso ao crédito pessoal com hipoteca.


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O crédito hipotecário não pode ser concedido nas seguintes situações:

Obras

Contrato de crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras e que não estejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel.

Exemplo: O cliente é proprietário de uma casa que necessita de obras, mas não pretende constituir garantia sobre esse imóvel, pelo que vai optar por solicitar crédito ao consumo.

Crédito ao Consumo

Um crédito ao consumo é celebrado com clientes particulares fora do âmbito da atividade comercial ou empresarial e destina-se à compra de outro tipo de bens e serviços, como automóveis, eletrodomésticos ou serviços de educação e saúde, por exemplo.

O crédito ao consumo inclui o crédito pessoal, o crédito automóvel, o crédito renovável (onde se integra o cartão de crédito) e a ultrapassagem de crédito, desde que o crédito não seja garantido por hipoteca ou por outra garantia equivalente sobre um bem imóvel.

No caso de qualquer crédito, a conduta de ambas as partes deve ser idónea e deve ser algo a ter em conta por ambas as partes, tanto da parte dos colaboradores das entidades financeiras, como da parte do cliente que solicita, neste caso, o crédito pessoal com hipoteca.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) dispõe de um conjunto de deveres de conduta e daquelas que são consideradas as boas práticas que devem pautar a atuação dos funcionários das entidades financeiras.

Estas são importantes para todos os funcionários considerando que:

  • Promove a transparência e o rigor na relação entre funcionário e cliente;
  • Melhora a qualidade de serviço;
  • Aumenta a probabilidade de uma contratação de crédito mais responsável, o que é importante tanto para a instituição como para o cliente.

Neste sentido, o RGICSF estabelece um conjunto de orientações nos seguintes âmbitos:

  • Regras de conduta;
  • Relações com os clientes;
    Reclamações de clientes;
  • Dever de segredo;
  • Conflitos de interesses.


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Embora tenhamos tentado resumir aquilo que é o crédito pessoal com hipoteca, esclarecendo todas aquelas que possam ser as principais dúvidas, lembre-se de que é importante procurar uma entidade financeira de confiança que o deixe a par de todas as informações e soluções para aquele que é o seu caso em específico.