O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e pretende facilitar o acesso ao crédito habitação por parte de pessoas com deficiência.
Trata-se de uma solução com condições adaptadas à situação e distintas do crédito tradicional. Por isso, é especialmente importante conhecer as ofertas existentes no mercado.
Explicamos-lhe como funciona este crédito habitação bonificado e quais as condições de acesso, bem como em que consiste e quais as reais vantagens.
O Que é Crédito Habitação Bonificado?
O crédito habitação bonificado é um regime de crédito com taxas de juro especiais e mais vantajosas para o cliente, criado para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Há uma lista de aplicações possíveis específicas para este produto:
- Aquisição de terreno e construção de imóvel, desde que destinado para habitação própria;
- Realização de obras de conservação em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários que tenham habitação própria;
- Aquisição, ampliação, construção ou obras de conservação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.
Esta bonificação é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) – que, conforme a Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da Euribor acrescido de um spread de 0,5% – e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REFI).
Assim: Taxa de juro bonificada = Taxa de referência para o cálculo das bonificações – (65% x Taxa de referência do Banco Central Europeu)
Tal como acontece com o crédito habitação tradicional, também no crédito habitação bonificado o montante máximo de financiamento não pode ultrapassar 90% do valor da avaliação.
É importante perceber que, por lei, as entidades não são obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime.
Porém, se por alguma eventualidade o cliente passar a ter incapacidade igual ou superior a 60% já após a celebração do contrato de crédito, tem direito à adaptação das condições.
Qual o Melhor Crédito Habitação Bonificado Para Deficientes 2024?
Entidade | TAEG | Spread |
---|---|---|
BPI | 4,6% | Desde 0,75% |
Millennium | 3,4% | Desde 0,80% |
ActivoBank | 3,4% | Desde 0% |
CGD | 3,5% | – |
Encontrar o melhor crédito habitação bonificado em 2024 depende de diversos fatores que deve ter sempre em conta.
Afinal, o melhor financiamento para o seu caso depende de elementos como taxas de juro, valor pretendido e outras condições adicionais.
No entanto, podemos dar-lhe um exemplo para perceber a potencial diferença entre um empréstimo habitação tradicional e o bonificado.
Utilizemos um crédito habitação do Millennium BCP, no valor de 100.000 €, como exemplo:
Crédito | TAEG | Prestação |
---|---|---|
Tradicional | 5,7% | 526,18 € |
Bonificado | 3,4% | 415,53 € |
Como pode ver, a diferença de valor entre os dois tipos de crédito é inquestionável. Isto significa uma poupança de mais de 110 € por mês nas suas prestações.
Para conseguir escolher o melhor empréstimo, terá de analisar o mercado e comparar diversas ofertas. Para isso, o melhor será utilizar um simulador de crédito habitação bonificado.
Como Funciona o Crédito Habitação Bonificado?
Para beneficiar das condições deste regime nestas finalidades, terá de possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos) e ser maior de idade.
Adicionalmente, há um conjunto de aspetos a ter em conta, nomeadamente:
- O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação ou do custo das obras de conservação;
- O montante máximo é atualizado com base no índice de preços do consumidor e, neste momento, situa-se nos 205.718 euros;
- O crédito não pode ser utilizado para comprar casa a ascendentes ou descendentes;
- Ao usufruir deste regime não pode dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de 5 anos, havendo exceções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional;
- Caso não cumpra a regra anterior, fica sujeito ao pagamento de penalizações;
- Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.
Vantagens do Crédito Habitação Bonificado
Como já percebeu, o crédito bonificado para deficientes tem como objetivo apresentar-se como uma solução mais benéfica para pessoas portadoras de deficiência.
Assim, existem algumas condições mais vantajosas do que num financiamento tradicional para comprar casa.
Desde logo, o facto de este regime beneficiar de taxas de juro mais baixas. No crédito habitação bonificado, as taxas de juro aplicadas são adaptadas à solução em causa.
Adicionalmente, e ao contrário de um financiamento mais tradicional, a contratação de seguro de vida não é obrigatória. Sem seguro, e em caso de morte, a responsabilidade passa para os herdeiros, que escolhem pagar o crédito ou entregar o imóvel ao banco;
Por último, o crédito bonificado beneficia de prazos de pagamento distintos. Neste caso, o prazo máximo é de 50 anos.
Posso Alterar o Contrato de Crédito Habitação Para Crédito Bonificado?
Se aquando da contratação do financiamento não tinha qualquer incapacidade, mas um azar da vida alterou este cenário, também é possível aceder ao crédito habitação bonificado.
É que as bonificações não se aplicam apenas a novos contratos.
Caso a incapacidade surja já após a contratação do crédito à habitação, a lei permite a alteração do empréstimo para este regime.
No entanto, esta alteração só poderá acontecer a partir determinado valor e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior aos 90%.
Além disso, e segundo o Banco de Portugal, o prazo do novo crédito terá em conta os anos já decorridos do contrato anterior e, por isso, a soma dos dois nunca poderá exceder os 50 anos.
Para avançar com o processo, deverá apresentar um requerimento à instituição financeira que lhe concedeu o crédito habitação inicial.
Contratação de Crédito Habitação Bonificado: Documentos Necessários
A contratação deste empréstimo implica a entrega da seguinte documentação:
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- Mapa de Responsabilidades de Crédito;
- Declaração de vínculo laboral;
- Cartão de cidadão;
- Os 3 últimos recibos de vencimento (para trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (para trabalhadores independentes);
- Extrato bancário dos últimos 3 meses;
- Caderneta predial;
- Certidão de registo predial;
- Comprovativo de morada.
Além destes documentos necessários para crédito habitação, são também essenciais os que comprovam o grau de incapacidade.
Por isso, terá ainda de entregar um atestado médico de incapacidade multiusos e uma declaração de compromisso de honra que comprove que não tem mais empréstimos bonificados.
Conclusão
Se tem uma incapacidade 60% ou mais, adquirir um imóvel, ou fazer obras de requalificação fica mais barato.
Isto porque estas pessoas podem ter acesso a taxas de juro mais simpáticas.
Outro benefício do crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência é o facto de permitir que os cidadãos nesta condição tenham acesso a mais do que um empréstimo.
Isto desde que exista necessidade fundamentada e caso o somatório do financiamento não exceda os tais 205 mil euros, nem ultrapasse 90% do valor total de avaliação do imóvel.
Além disso, e como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação, deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. Não aceite a primeira oferta que lhe aparecer.
Perguntas Frequentes
O que é crédito habitação bonificado?
O crédito habitação para pessoas com portadora de deficiência é aplicado a quem tem grau de incapacidade de 60% ou mais. Estes créditos apresentam taxas de juro mais benéficas, o que permite contratualizar empréstimos de habitação muito mais baratos para a carteira do cliente.
Em que finalidades pode ser aplicado um crédito habitação bonificado?
Um crédito habitação bonificado pode ser aplicado para pessoas com incapacidade de 60% ou mais e para pessoas das forças armadas e poder utilizado para três grandes finalidades:
-
- Aquisição de terreno ou construção de imóvel para habitação própria;
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- Realização de obras em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários com habitação própria;
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- Aquisição, ampliação, construção ou obras de beneficiação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.
Qual a legislação para o crédito habitação deficientes?
A legislação que regula as condições aplicáveis aos empréstimos com destino a compra, construção ou obras de habitação para pessoas com graus de incapacidade pode ser lido no website do Banco de Portugal – Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.