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Inês Pereira
Revisto por Inês Pereira
Inês Pereira

Licenciada em Jornalismo e com experiência em temas sobre finanças pessoais. Sou a porta voz do Portal do Crédito e utilizo a minha experiência nesta área para ajudar esclarecer as dúvidas dos leitores no que ao crédito diz respeito.

Crédito Habitação Bonificado Para Pessoas Com Deficiência

artigo sobre crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e pretende facilitar o acesso ao crédito habitação por parte de pessoas com deficiência.

Trata-se de uma solução com condições adaptadas à situação e distintas do crédito tradicional. Por isso, é especialmente importante conhecer as ofertas existentes no mercado.

Explicamos-lhe como funciona este crédito habitação bonificado e quais as condições de acesso, bem como em que consiste e quais as reais vantagens.

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O crédito habitação bonificado é um regime de crédito com taxas de juro especiais e mais vantajosas para o cliente, criado para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Há uma lista de aplicações possíveis específicas para este produto:

  • Aquisição de terreno e construção de imóvel, desde que destinado para habitação própria;
  • Realização de obras de conservação em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários que tenham habitação própria;
  • Aquisição, ampliação, construção ou obras de conservação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.

Esta bonificação é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) – que, conforme a Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da Euribor acrescido de um spread de 0,5% – e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REFI).

Assim: Taxa de juro bonificada = Taxa de referência para o cálculo das bonificações – (65% x Taxa de referência do Banco Central Europeu)

Tal como acontece com o crédito habitação tradicional, também no crédito habitação bonificado o montante máximo de financiamento não pode ultrapassar 90% do valor da avaliação.

É importante perceber que, por lei, as entidades não são obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime.

Porém, se por alguma eventualidade o cliente passar a ter incapacidade igual ou superior a 60% já após a celebração do contrato de crédito, tem direito à adaptação das condições.

EntidadeTAEGSpread
BPI4,6%Desde 0,75%
Millennium3,4%Desde 0,80%
ActivoBank3,4%Desde 0%
CGD3,5%
Dados atualizados em fevereiro de 2024

Encontrar o melhor crédito habitação bonificado depende de diversos fatores que deve ter sempre em conta.

Afinal, o melhor financiamento para o seu caso depende de elementos como taxas de juro, valor pretendido e outras condições adicionais.

No entanto, podemos dar-lhe um exemplo para perceber a potencial diferença entre um empréstimo habitação tradicional e o bonificado.

Utilizemos um crédito habitação do Millennium BCP, no valor de 100.000 €, como exemplo:

CréditoTAEGPrestação
Tradicional5,7%526,18 €
Bonificado3,4%415,53 €
Dados atualizados em fevereiro de 2024

Como pode ver, a diferença de valor entre os dois tipos de crédito é inquestionável. Isto significa uma poupança de mais de 110 € por mês nas suas prestações.

Para conseguir escolher o melhor empréstimo, terá de analisar o mercado e comparar diversas ofertas. Para isso, o melhor será utilizar um simulador de crédito habitação bonificado.

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Para beneficiar das condições deste regime nestas finalidades, terá de possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos) e ser maior de idade.

Adicionalmente, há um conjunto de aspetos a ter em conta, nomeadamente:

  • O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação ou do custo das obras de conservação;
  • O montante máximo é atualizado com base no índice de preços do consumidor e, neste momento, situa-se nos 205.718 euros;
  • O crédito não pode ser utilizado para comprar casa a ascendentes ou descendentes;
  • Ao usufruir deste regime não pode dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de 5 anos, havendo exceções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional;
  • Caso não cumpra a regra anterior, fica sujeito ao pagamento de penalizações;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.
vantagens do crédito habitação bonificado

Como já percebeu, o crédito bonificado para deficientes tem como objetivo apresentar-se como uma solução mais benéfica para pessoas portadoras de deficiência.

Assim, existem algumas condições mais vantajosas do que num financiamento tradicional para comprar casa.

Desde logo, o facto de este regime beneficiar de taxas de juro mais baixas. No crédito habitação bonificado, as taxas de juro aplicadas são adaptadas à solução em causa.

Adicionalmente, e ao contrário de um financiamento mais tradicional, a contratação de seguro de vida não é obrigatória. Sem seguro, e em caso de morte, a responsabilidade passa para os herdeiros, que escolhem pagar o crédito ou entregar o imóvel ao banco;

Por último, o crédito bonificado beneficia de prazos de pagamento distintos. Neste caso, o prazo máximo é de 50 anos.

Se aquando da contratação do financiamento não tinha qualquer incapacidade, mas um azar da vida alterou este cenário, também é possível aceder ao crédito habitação bonificado.

É que as bonificações não se aplicam apenas a novos contratos.

Caso a incapacidade surja já após a contratação do crédito à habitação, a lei permite a alteração do empréstimo para este regime.

No entanto, esta alteração só poderá acontecer a partir determinado valor e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior aos 90%.

Além disso, e segundo o Banco de Portugal, o prazo do novo crédito terá em conta os anos já decorridos do contrato anterior e, por isso, a soma dos dois nunca poderá exceder os 50 anos.

Para avançar com o processo, deverá apresentar um requerimento à instituição financeira que lhe concedeu o crédito habitação inicial.

A contratação deste empréstimo implica a entrega da seguinte documentação:

Além destes documentos necessários para crédito habitação, são também essenciais os que comprovam o grau de incapacidade.

Por isso, terá ainda de entregar um atestado médico de incapacidade multiusos e uma declaração de compromisso de honra que comprove que não tem mais empréstimos bonificados.

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Se tem uma incapacidade 60% ou mais, adquirir um imóvel, ou fazer obras de requalificação fica mais barato.

Isto porque estas pessoas podem ter acesso a taxas de juro mais simpáticas.

Outro benefício do crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência é o facto de permitir que os cidadãos nesta condição tenham acesso a mais do que um empréstimo.

Isto desde que exista necessidade fundamentada e caso o somatório do financiamento não exceda os tais 205 mil euros, nem ultrapasse 90% do valor total de avaliação do imóvel.

Além disso, e como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação, deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. Não aceite a primeira oferta que lhe aparecer.

Perguntas Frequentes

O que é crédito habitação bonificado?

O crédito habitação para pessoas com portadora de deficiência é aplicado a quem tem grau de incapacidade de 60% ou mais. Estes créditos apresentam taxas de juro mais benéficas, o que permite contratualizar empréstimos de habitação muito mais baratos para a carteira do cliente.

Em que finalidades pode ser aplicado um crédito habitação bonificado?

Um crédito habitação bonificado pode ser aplicado para pessoas com incapacidade de 60% ou mais e para pessoas das forças armadas e poder utilizado para três grandes finalidades:

    1. Aquisição de terreno ou construção de imóvel para habitação própria;

    1. Realização de obras em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários com habitação própria;

    1. Aquisição, ampliação, construção ou obras de beneficiação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.

Qual a legislação para o crédito habitação deficientes?

A legislação que regula as condições aplicáveis aos empréstimos com destino a compra, construção ou obras de habitação para pessoas com graus de incapacidade pode ser lido no website do Banco de Portugal – Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.