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Inês Pereira
Escrito por Inês Pereira

Licenciada em Jornalismo e com experiência em temas sobre finanças pessoais. Sou a porta voz do Portal do Crédito e utilizo a minha experiência nesta área para ajudar esclarecer as dúvidas dos leitores no que ao crédito diz respeito.

Isenção de IMI em 2026: Quem Tem Direito e Como Pedir

O IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto anual sobre o património imobiliário. Mas nem todos os proprietários pagam: a lei prevê várias situações de isenção, umas permanentes (em função do rendimento do agregado), outras temporárias (durante alguns anos após a aquisição de habitação própria).

Neste guia explicamos quem tem direito a isenção de IMI, em que condições, como pedir online no Portal das Finanças e em que situações pode perder a isenção que já tinha.

O IMI é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada prédio, e não sobre o seu valor de mercado. O VPT consta da caderneta predial e é atualizado pela Autoridade Tributária. Conhecer o VPT é essencial: muitas isenções e benefícios fiscais dependem deste valor.

As taxas de IMI variam consoante o tipo de prédio:

  • Prédios urbanos (habitação, comércio, serviços): taxa entre 0,3% e 0,45%, definida anualmente por cada município
  • Prédios rústicos (terrenos agrícolas, florestais): taxa fixa de 0,8% a nível nacional
  • Prédios em paraísos fiscais: taxa agravada de 7,5%

Existem dois grandes regimes de isenção: o permanente, ligado ao rendimento do agregado familiar, e o temporário, ligado à compra de habitação própria permanente. Há ainda regimes especiais (reabilitação urbana, prédios rústicos protegidos, entre outros).

É atribuída a agregados familiares com rendimentos baixos, sobre o prédio destinado a habitação própria permanente. Os critérios principais:

  • Rendimento bruto do agregado: não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O limite é atualizado anualmente
  • VPT do prédio: não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS
  • Tem de ser habitação própria permanente — não se aplica a casa de férias, arrendamento ou segunda habitação
  • É renovada anualmente desde que as condições se mantenham

É atribuída automaticamente pelo Serviço de Finanças quando o agregado entrega o IRS e cumpre as condições, mas vale confirmar no Portal das Finanças, em “Património”, se a isenção foi de facto aplicada.

Aplica-se à compra de habitação própria permanente, durante um período limitado. As condições principais:

  • VPT do imóvel até €125.000: isenção de IMI durante 3 anos
  • Tem de ser destinado a habitação própria permanente e ocupado pelo proprietário no prazo de 6 meses após a aquisição
  • Não pode usufruir desta isenção mais do que uma vez (apenas uma vez por contribuinte)
  • Para prédios reabilitados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), pode haver extensão do prazo de isenção

Verifique sempre os limites de VPT em vigor no ano da aquisição — a lei pode ser atualizada e o valor de referência foi diferente em anos passados.

Reabilitação Urbana

Os imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e objeto de obras de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMI por períodos definidos pelo município (tipicamente 3 a 5 anos), além de outros benefícios fiscais como redução de IMT e isenção de mais-valias na revenda (em condições específicas).

Prédios Rústicos com Função Florestal

Prédios rústicos integrados em zonas de intervenção florestal ou afetos a fins de conservação podem ter regimes de isenção próprios. As regras dependem da legislação florestal aplicável e da classificação do prédio.

Famílias Numerosas (IMI Familiar)

O regime do IMI Familiar permite que os municípios reduzam a taxa de IMI a agregados com filhos a cargo — não é isenção total mas redução escalonada (5%, 10%, 15%, 20%, consoante o número de dependentes). Cada município decide se aplica.

O pedido faz-se online no Portal das Finanças, passo a passo:

  1. Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha
  2. No menu “Cidadãos”, procure “Património”
  3. Selecione o imóvel pretendido na lista
  4. Procure a opção “Pedir Isenção de IMI” e selecione o tipo de isenção aplicável (permanente, temporária, reabilitação)
  5. Preencha o formulário com os dados solicitados (declaração de habitação própria permanente, comprovativos quando aplicável)
  6. Submeta e guarde o comprovativo

Para a isenção temporária aplicável após compra, deve ser pedida até 60 dias após a celebração da escritura. Para a isenção permanente, a atribuição é habitualmente automática a quem entrega o IRS e cumpre as condições, mas convém confirmar.

O IMI é referente ao ano anterior e tem pagamento desfasado em prestações:

  • Até €100: pagamento integral em maio
  • Entre €100 e €500: duas prestações (maio e novembro)
  • Acima de €500: três prestações (maio, agosto e novembro)

A nota de cobrança chega por correio ou está disponível no Portal das Finanças. O não pagamento atempado gera juros de mora e pode levar a penhora do imóvel em situações persistentes.

Sim — em várias situações:

  • Deixar de ocupar o imóvel como habitação própria permanente (passar a arrendar, transformar em casa de férias)
  • Subir o rendimento do agregado acima do limite na isenção permanente
  • Aumentar o VPT acima do limite após reavaliação
  • Fim do período da isenção temporária (3 anos)
  • Não declarar alterações ao Serviço de Finanças, que pode reaver o imposto retroactivamente com juros

A isenção de IMI pode representar uma poupança significativa, sobretudo em famílias com rendimento baixo ou no primeiro ano após a compra de habitação. Confirme sempre se cumpre as condições atuais — os limites de VPT e rendimento são atualizados anualmente — e mantenha o registo de habitação própria permanente actualizado no Portal das Finanças.

Se está a planear comprar casa, veja o nosso guia de crédito habitação e a informação sobre escritura. Em caso de venda futura do imóvel, vale conhecer também as situações de isenção de mais-valias.