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Inês Pereira
Revisto por Inês Pereira
Inês Pereira

Licenciada em Jornalismo e com experiência em temas sobre finanças pessoais. Como redatora no Portal do Crédito, utilizo a minha experiência nesta área para ajudar esclarecer as dúvidas dos leitores no que ao crédito diz respeito. O meu objetivo é que encontrem sempre as melhores soluções.

Declaração de Venda Automóvel: O Que é e Como Preencher?

Ao vender o seu automóvel, terá de preencher a Declaração de Venda Automóvel, um documento legal que serve, essencialmente, para transferir a propriedade para o novo dono da viatura.

Trata-se, por isso, de um elemento fundamental num processo de venda de um automóvel usado, mas não só.

Neste sentido, para desmistificar este tema, explicamos-lhe em que consiste a declaração de venda automóvel, onde a obter, quais os custos envolvidos e como a deve preencher corretamente.

Declaração de Venda Automóvel
Declaração de Venda Automóvel

A Declaração de Venda Automóvel é um documento, que tal como o próprio nome indica, formaliza legalmente a venda de um veículo. Ou seja, este documento assegura que o automóvel foi vendido e transfere o registo de propriedade de um indivíduo para outro.

Na verdade, o nome oficial deste documento é Requerimento de Registo Automóvel e não Declaração de Venda Automóvel.

Além dos dados pessoais do vendedor e do comprador, como o nome, contacto e a morada, esta declaração deverá também conter diversas informações sobre a viatura, como a marca, modelo, número de série, ano e a cor.

Assim, este documento é uma prova escrita da transação do veículo. Isto significa que ajuda a proteger tanto o vendedor como o comprador de eventuais problemas após o negócio.

Porém, a Declaração de Venda Automóvel tem outras finalidades:

  • Alteração de Dados: é o caso do nome ou da morada do proprietário;
  • Transferência de Propriedade Sem Venda: como uma resultante de morte, por exemplo;
  • Extinção da Reserva de Propriedade: a exigência de reserva de propriedade é muito comum aquando da compra de um veículo através de crédito auto;
  • Substituição/Atualização de Documentação do Veículo: como, por exemplo, o Documento Único Automóvel (DUA), Certificado de Matrícula, Livrete ou Registo de Propriedade.

Pode obter a Declaração de Venda Automóvel online ou presencialmente, conforme prefira.

Para pedidos presenciais, deve recorrer aos balcões de atendimento do Instituto do Registo e do Notariado (IRN) ou a uma Loja do Cidadão.

Em alternativa, poderá ser mais simples obter o documento de forma digital.

Após transferir o documento para o seu computador ou smartphone, deve preenchê-lo diretamente de forma digital ou manualmente após impressão.

Pode descarregar o PDF da Declaração de Venda Automóvel diretamente através do website do IRN.

Assim que tenha o seu Requerimento de Registo Automóvel completo, basta entregar o documento num dos balcões do Instituto de Registos e Notariado ou de uma Loja do Cidadão.

Sabia Que?

Também pode tratar de todo o processo online, através do website Automóvel Online, com um desconto de 15% no preço. Porém, neste caso, tanto comprador como vendedor terão de ter Cartão de Cidadão com certificado digital.

Os custos dependem da finalidade do Requerimento de Registo Automóvel.

Caso se trate de um automóvel novo, estamos a falar de um registo inicial e terá um custo de 55 €.

Porém, perante uma venda de um automóvel usado, estará em causa um novo registo. Neste cenário, o custo sobe para 65 €.

Todos os registos após o inicial têm um custo de 65 €.

Já um pedido de 2.ª via ou uma alteração do registo tem um custo de 30 €.

Antes de mais, deverá ter o cuidado de preencher o formulário em letras maiúsculas, sem emendas ou elementos rasurados.

À primeira vista, o preenchimento da Declaração de Venda do Veículo pode parecer mais complexo do que é na realidade. Ainda assim, pode ser boa ideia imprimir mais do que um exemplar para eventuais enganos.

O Requerimento está dividido em 10 partes, sendo que nem todas serão da sua responsabilidade.

É o caso do cabeçalho, que deverá ser preenchido pelos serviços competentes, como indicado no topo do documento.

cabeçalho da Declaração de Venda do Veículo
Cabeçalho

1.º Passo: Informações do Veículo

Q1 na Declaração de Venda do Veículo
Q1 — Veículo

A primeira parte diz respeito às informações do veículo que pretende vender ou comprar. É necessário preencher os dados relativos à viatura, como a matrícula, marca e o número do quadro – disponível no DUA.

A quota-parte só deverá ser preenchida se estiver a comprar apenas uma parte do bem. Por exemplo, se comprar o veículo em conjunto com alguém.

2.º Passo: Informações Sobre Ato(s) de Registo Requerido(s)

Q2 Declaração de Venda do Veículo
Q2 — Ato(s) de Registo Requerido(s)

A segunda parte diz respeito ao tipo de ação a que se refere o Requerimento de Registo Automóvel. Deve assinalar com uma cruz a opção adequada.

Imagine que pretende vender o seu veículo. Nesse caso, deve assinalar opção “Declaração para registo de propriedade”. Porém, se vai fazer o primeiro registo do veículo, deve selecionar a primeira opção, “Registo inicial de propriedade”.

3.º Passo: Dados Pessoais do Comprador

Q3 Declaração de Venda do Veículo
Q3 — Sujeito Ativo

Os dados da terceira parte devem ser preenchidos pelo comprador do veículo, caso se trate de um contrato de compra e venda.

Deve preencher esta secção com os dados de identificação do comprador, como o nome, NIF, morada e documento de identificação.

Por norma, esta secção é preenchida pelo próprio comprador.

4.º Passo: Dados Pessoais do Vendedor

Q4 Declaração de Venda do Veículo
Q4 — Sujeito Passivo

O Sujeito Passivo a que se refere esta secção é o vendedor do automóvel.

À partida, estes dados deverão ser preenchidos pelo vendedor, de modo a evitar erros ou enganos.

5.º Passo: Dados Pessoais do Locatário

Q5 Declaração de Venda do Veículo
Q5 — Outro Interveniente

Este bloco não é de preenchimento obrigatório.

Apenas deve preencher com os dados de um locatário ou usufrutuário caso exista. Se não existir, simplesmente não preencha.

6.º Passo: Dados do Utilizador do Veículo

Q6 Declaração de Venda do Veículo
Q6 — Utilizador do Veículo

Na eventualidade de o proprietário/locatário/usufrutuário do automóvel não ser o seu o utilizador, esta secção é de preenchimento obrigatório.

Caso esta situação não se aplique, poderá deixar a secção em branco, uma vez que as informações já foram obtidas em cima.

7.º Passo: Declarações

Q7 Declaração de Venda do Veículo
Q7 — Declarações

Nesta secção deverá indicar qual a finalidade da declaração. Por isso, deve escolher a opção de acordo com o efeito do documento:

  • Compra e Venda: “O contraente indicado como sujeito passivo (vendedor) declara que em XX/XX/XXXX efetivamente celebrou nessa qualidade o contrato nele especificado e por isso confirma-o sem quaisquer restrições (preencher caso se trate de contrato verbal de compra e venda com ou sem reserva de propriedade)”;
  • Pedido de 2.ª Via: “O requerente compromete-se a entregar na conservatória o exemplar perdido se o vier a recuperar, sob pena de ficar sujeito às sanções penais aplicáveis (obrigatório assinalar em caso de pedido de 2.ª via por extravio)”.

Deve ter o cuidado de assinalar apenas a caixa correta.

8.º Passo: Dados Bancários e Condições de Pagamento

Q8 Declaração de Venda do Veículo
Q8 — Dados Para Restituição

Nesta secção devem ser fornecidas as informações relativas ao preço de venda do veículo e as respetivas condições de pagamento.

Por isso, os dados deverão ser preenchidos pelo comprador do veículo.

9.º Passo: Assinaturas

Q9 Declaração de Venda do Veículos
Q9 — Assinaturas

Para terminar, faltam apenas as assinaturas do comprador e do vendedor, bem como a data de emissão.

Caso exista um locatário associado ao negócio, também será necessária a sua assinatura.

Posto isto, a declaração está devidamente preenchida e pronta a entregar.

Para que a Declaração de Venda Automóvel seja válida e todo o processo esteja em conformidade com as regras, o comprador tem um prazo de 60 dias após a celebração do contrato de venda para poder fazer o registo.

Caso o prazo não seja cumprido, há lugar à aplicação de uma coima:

  • Registo Presencial: 130 €
  • Registo Online: 120,30 €

Se o registo não for feito, o vendedor continua a ser o responsável pelo veículo, por eventuais multas e pelo pagamento do Imposto Único Automóvel, já que o carro continua em seu nome.

Sabia Que?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 177/2014, o vendedor pode fazer o registo da propriedade a favor do comprador e atual proprietário.

 

Numa venda de um veículo, é obrigatório preencher a Declaração de Venda Automóvel, cujo nome oficial é Requerimento de Registo Automóvel.

Trata-se de um documento legal utilizado para oficializar a transferência de propriedade automóvel para um novo proprietário. É, por isso, extremamente importante saber preencher esta declaração corretamente e sem enganos.

Depois, cabe ao comprador entregar o documento e oficializar o registo da propriedade. Se necessário, esta tarefa também poderá ser levada a cabo pelo vendedor.