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Inês Pereira
Escrito por Inês Pereira

Licenciada em Jornalismo e com experiência em temas sobre finanças pessoais. Sou a porta voz do Portal do Crédito e utilizo a minha experiência nesta área para ajudar esclarecer as dúvidas dos leitores no que ao crédito diz respeito.

Simulador Baixa Médica: Quanto Posso Receber?

Se está ou vai precisar de estar de baixa por motivos de saúde, é normal que esteja a questionar-se sobre qual o valor que receberá de subsídio de doença.

Ora, para saber quanto vai receber de baixa nos próximos meses, deve recorrer a um simulador de baixa médica online, como o que disponibilizamos.

Basta colocar os valores dos seus últimos 6 ordenados abaixo e obterá o resultado da calculadora de baixa médica em segundos.

Está em baixa médica?

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A baixa médica é um documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua profissão durante um determinado período de tempo.

Oficialmente, o documento é conhecido como o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).

Este certificado deve ser autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde, sendo depois comunicado por via eletrónica à Segurança Social pelos serviços médicos.

Assim, caso receba uma baixa médica, passará a ter direito ao subsídio de doença, cujo pagamento é da responsabilidade da Segurança Social e não do empregador.

O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) é enviado eletronicamente pelo próprio serviço de saúde para a Segurança Social, pelo que não é o trabalhador a pedir o respetivo subsídio.

O valor a pagar é calculado consoante o prazo estabelecido pela sua baixa médica e a sua remuneração mensal. Poderá utilizar a calculadora de baixa médica em cima para saber o montante a que tem direito.

Duração da DoençaRecebe
Até 30 dias55% da Remuneração de Referência
Entre 31 a 90 dias60% da Remuneração de Referência
Entre 91 a 365 dias70% da Remuneração de Referência
Mais de 365 dias75% da Remuneração de Referência

O valor a receber depende do tempo que estiver ausente da sua atividade profissional e da sua remuneração mensal habitual.

Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, existe um aumento de 5% face às percentagens referidas na tabela se estiver numa das seguintes situações:

  • Se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €;
  • Se viverem no seu agregado familiar três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos, se receberem abono de família;
  • Se no agregado familiar viver algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.

Nas situações em que a remuneração de referência é superior a 500 €, o valor da baixa médica, que resulta da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 € ou
325 €, dependendo dos casos.

Quando o trabalhador tem baixa médica por tuberculose com dois dependentes a cargo, recebe 80% da remuneração de referência. Esta percentagem sobe para os 100% se o trabalhador tiver mais de dois familiares a cargo.

Aproveite para fazer as contas através do nosso simulador de baixa médica.

Para ter direito ao subsídio de doença precisa de cumprir alguns requisitos.

Assim sendo, os beneficiários com direito a este apoio são:

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes, por exemplo), que descontam para a Segurança Social; 
  • Inscritos no regime do Seguro Social Voluntário;
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; 
  • Pessoas que recebem bolsa para investigação científica. 

Este subsídio é pago durante a totalidade do período em que estiver de baixa médica, desde que não ultrapasse os limites de tempo definidos por lei:

  • Para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos e vigias nacionais em barcos de empresas estrangeiras o apoio pode ir até 1095 dias;
  • Para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o período máximo de baixa médica é de, no máximo, 365 dias.

Tenha em conta que existem exceções. Por exemplo, se estiver de baixa por tuberculose recebe o subsídio de doença por tempo ilimitado.

Embora sejam muitas vezes usados como sinónimos e ambos sejam emitidos por profissionais de saúde, a baixa médica e o atestado não são a mesma coisa.

O atestado médico é um documento que comprova doença ou incapacidade do paciente, mas não é aceite pela Segurança Social para fins de atribuição de apoios, como o subsídio de doença.

Regra geral, o atestado médico justifica a sua ausência do trabalho durante um período máximo de 3 dias. Caso precise de faltar durante mais tempo, terá de requisitar o certificado de incapacidade temporária.

Já a baixa médica, que, desde 2024, pode também ser emitida por profissionais de saúde do setor privado, dá direito ao subsídio de doença a partir do quarto dia ou a outros apoios para casos específicos, como subsídio de risco clínico durante a gravidez.

Desde 2023, é possível requisitar uma autodeclaração de doença em substituição da baixa de três dias. O pedido pode ser feito através do Portal SNS24, da app do SNS24 ou da linha Saúde 24.

Contudo, assim como a baixa de três dias, também neste caso não haverá lugar a pagamento do subsídio de doença. Além disso, também não receberá retribuição por parte da entidade patronal.

Ou seja, com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.

Para que a entidade patronal possa ter acesso à autodeclaração de doença, o trabalhador deve facultar o código de acesso que foi atribuído após a emissão da mesma.

Ausentar-se do emprego por motivos de doença faz parte da vida de qualquer trabalhador. Mas, por vezes, o motivo de afastamento pode levar à necessidade de uma baixa médica para que seja possível recuperar.

Quando assim é, há direito a receber um subsídio de doença, pago pela Segurança Social para compensar o trabalhador em caso de impossibilidade temporária de desenvolver a sua atividade profissional.

Se este é o seu caso, deve recorrer a um simulador de baixa médica para calcular qual o valor que terá a receber durante a ausência do trabalho. Os cálculos são feitos com base na duração da baixa e no seu salário dos últimos 6 meses.

É trabalhador e quer saber como calcular o seu subsídio de férias? O Portal do Crédito também desenvolveu um simulador que lhe permite descobrir qual o valor a receber.

Perguntas Frequentes

Como calcular baixa médica?

Para calcular o valor que pode receber de subsídio de doença, o melhor será recorrer a um simulador de baixa médica online.

Os cálculos são feitos com base na duração da ausência e nos seus rendimentos nos 6 meses anteriores.

Quem pode emitir baixa médica?

As baixas médicas podem ser emitidas por entidades dos setores público, privado e social. Ou seja:

  • Profissionais de saúde do setor privado;
  • Profissionais de saúde do Sistema Nacional de Saúde;
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Quanto tempo demora para começar a receber o subsídio de doença?

Se tem uma baixa médica, saiba que, em qualquer caso, existem períodos de espera dependendo do seu perfil de beneficiário. Assim, receberá o pagamento do subsídio de doença:

  • A partir do 4.º dia de incapacidade se for trabalhador por conta de outrem;
  • A partir do 11.º dia de incapacidade se for trabalhador independente;
  • A partir do 31.º dia de incapacidade se for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
  • No 1.º dia de incapacidade em caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

Posso acumular o subsídio de doença com outros apoios?

O cidadão não poderá acumular o subsídio de doença com a pensão de invalidez, velhice, desemprego ou, por exemplo, subsídios de proteção na parentalidade e de cuidador informal principal.

No entanto, poderá juntar à sua baixa médica o subsídio de férias e natal, assim como o rendimento social de inserção se assim tiver direito.