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João Fins
Revisto por João Fins
João Fins

Licenciado em Economia e com experiência em finanças pessoais. Como redator no Portal do Crédito, tenho a missão de ajudar esclarecer as dúvidas mais comuns dos nossos leitores, no que aos diferentes tipos de crédito diz respeito.

Vai Pedir Crédito Em 2024? Saiba Quais os Seus Direitos

De acordo com os relatórios mensais do Banco de Portugal, em 2023 houve períodos em que o crédito ao consumo chegou a crescer 23% por mês, significando que as famílias estão a contrair cada vez mais dívida.

Alinhando ao desafio crescente no pagamento de crédito habitação com o aumento da Euribor, a preocupação com a possibilidade de incumprimento torna-se mais evidente pela entidade reguladora.

Neste cenário, o Portal do Crédito realizou um guia completo sobre os seus direitos enquanto titular de crédito – uma ação para consciencializar enquanto cliente e titular de uma dívida.

Vamos simplificar as sugestões do Banco de Portugal, indicar que medidas de apoio ao crédito o Governo irá fornecer em 2024, abordar a legislação portuguesa e adicionar informação extra para ajudá-lo a evitar momentos complicados na formalização de um contrato de crédito.

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Se considera pedir crédito em 2024, é crucial estar atento às várias características, mudanças e medidas de apoio ao crédito que podem influenciar a sua decisão.

Aqui estão alguns pontos importantes a ter em mente no próximo ano:

  • Crédito Habitação: isenção de pagamento de taxas de amortização continua até 2024, uma medida implementada pelo governo;
  • Transferência de Habitação: alguns bancos continuam a isentar os custos relacionados com transferências de crédito habitação, possibilitando que mude de banco sem pagar taxas de amortização, avaliações e formalização de processos;
  • Retenção na Fonte: a redução da retenção na fonte para quem possui crédito à habitação termina em 2024;
  • Redução Euribor: se tem um crédito habitação, dependendo da sua situação, até final de 2024 poderá solicitar uma redução para 70% da Euribor no seu contrato;
  • Bonificação de Juros: se tem um crédito hipotecário e dependendo da sua taxa de esforço pode ainda pedir acesso a uma bonificação temporária dos juros;
  • Abolição da Comissão de Prestação: os bancos e as instituições de crédito deixam de cobrar comissões por processamento das mensalidades dos créditos;
  • Taxas de Juros: prevê-se que as taxas de juros permaneçam elevadas, mas há uma tendência de queda.

Em Portugal, o próprio governo referenciou o contexto para o próximo ano através Orçamento do Estado para 2024, prevendo que as taxas de juro de indexante ao crédito à habitação atinjam o pico, com a pausa nas taxas de juro do Banco Central Europeu (BCE) no horizonte (Jornal de Negócios).

Ainda assim, a média da Euribor a três meses deverá aumentar para 3,7%.

Logo, tendo em conta que quando pede um empréstimo vai ter vários encargos associados, é oportuno estar atento ao mundo que o rodeia – seja nas taxas de juro, medidas de apoio atuais ou até os seus direitos e deveres enquanto consumidor.

Falar com um banco pode muitas das vezes parecer intimidante, mas não precisa de o ser.

No universo dos contratos de crédito, os consumidores têm também direitos que garantem transparência e asseguram uma posição informada e protegida.

Estes direitos, delineados em diferentes fases do processo, desde a procura inicial de crédito até além da formalização do contrato, formam uma rede de salvaguardas essenciais.

Estes estão previstos dentro do Decreto-Lei n.º 133/2009 que engloba as medidas gerais para os contratos de crédito. Vamos conhecer os direitos e deveres?

Um dos principais direitos que tem enquanto titular de contrato é conhecer a fundo todas as condições.

Este direito aplica-se em diferentes fases – antes, durante e após a formalização do contrato:

O consumidor tem o direito de receber informações claras e compreensíveis sobre os termos e condições do contrato de crédito antes de formalizá-lo.

Por isso, inclui receber a chamada Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que fornece detalhes cruciais sobre a oferta de crédito, como taxas de juros, encargos, prazos e outros custos associados.

Antes de assinar qualquer documento certifique-se também que recebe a minuta, pois é um direito seu.

Enquanto consumidor tem direito a receber informações atualizadas sobre o contrato durante a sua vigência.

Isto inclui receber extratos periódicos que apresentam a evolução do crédito, indicando pagamentos efetuados, saldo pendente, taxas aplicadas e outras informações relevantes.

Mesmo após a conclusão do contrato, o consumidor tem direito a manter o acesso a informações relacionadas ao contrato, como histórico de pagamentos e quaisquer alterações nas condições do crédito.

Segundo o artigo 17º do D. L. nº 133/2009, o consumidor tem o direito de revogar o contrato de crédito em 14 dias após a assinatura, conhecido como período de reflexão.

Durante este tempo, o consumidor pode cancelar o contrato sem a necessidade de justificação. Todavia, se o fizer, tem de devolver nos próximos 30 dias o valor já recebido, e pagar os juros dos dias úteis do créditos.

Segundo o artigo 19.º do mesmo decreto de lei, o consumidor tem o direito de liquidar a dívida antes do prazo acordado, podendo, em alguns casos, beneficiar-se de reduções nos encargos financeiros.

A única obrigação é que comunique com instituição de crédito 30 dias antes da amortização (prazo varia conforme a entidade).

Adicionalmente, pode existir ou não a necessidade de pagar uma taxa adicional:

  • Crédito Habitação Com Taxa Variável: a comissão cobrada não pode ser superior a 0,5% do capital reembolsado (neste momento é gratuita com as medidas de apoio ao crédito habitação);
  • Crédito Habitação Com Taxa Fixa: a comissão cobrada não pode ultrapassar os 2% do capital reembolsado;
  • Crédito ao Consumo: se for de taxa variável não paga qualquer comissão, todavia se tiver um contrato com taxa fixa a comissão cobrada será de 0,5% do capital reembolsado se o período remanescente até fim do contrato de crédito for superior a um ano e 0,25% se inferior.

Assim como em qualquer contrato, a reciprocidade entre as partes é crucial.

Isto implica que, ao assumir a posição de titular de um crédito, não apenas detém direitos, mas também recai sobre si a responsabilidade de cumprir com determinados deveres.

Nesta perspetiva, é fundamental compreender não apenas as vantagens, mas também as obrigações inerentes a este compromisso financeiro.

O Portal do Crédito oferece-lhe uma visão clara desses deveres de seguida.

  • Avaliar Taxa de Esforço: antes de pedir um crédito o titular deve estar ciente que o pode pagar, e é um dever perceber, através do cálculo da sua taxa de esforço, entender que o consegue fazer;
  • Prestar Informações Corretas: enviar informações corretas ao banco no momento da aprovação do crédito, que não influenciam principalmente a viabilidade ou não de o pagar;
  • Analisar a FIN e FINE: analisar os detalhes do crédito estando ciente do que está pronto para assinar, sendo o principal responsável por perceber a proposta de crédito;
  • Cumprimento das Condições Contratuais: o consumidor tem o dever de efetuar os pagamentos conforme as condições estipuladas no contrato, respeitando prazos, valores e quaisquer outras obrigações financeiras acordadas;
  • Notificação de Mudanças Financeiras: é responsabilidade do consumidor informar à instituição de crédito sobre qualquer alteração significativa em sua situação financeira que possa impactar sua capacidade de cumprir as obrigações do contrato;
  • Comunicação Ativa: manter uma comunicação ativa com a instituição de crédito, respondendo prontamente a consultas, esclarecendo dúvidas e informando sobre problemas ou alterações relevantes que possam afetar o contrato;
  • Uso Responsável do Crédito: utilizar o crédito de maneira responsável, evitando práticas que possam levar a um endividamento excessivo ou prejudicial, e garantindo o pagamento pontual das parcelas.
Sabia Que:

O Banco de Portugal disponibiliza os seus direitos e deveres. Pode ler na página da instituição.

  • Fornecimento de Informações Claras: a instituição de crédito tem o dever de fornecer informações claras e compreensíveis sobre os termos e condições do contrato antes da formalização, incluindo detalhes como taxas de juros, encargos, prazos e outros custos associados;
  • Notificação de Alterações Contratuais: deve notificar o consumidor com antecedência sobre quaisquer alterações nas condições do contrato, como mudanças nas taxas de juros, encargos ou outros termos relevantes;
  • Proteção de Informações Confidenciais: zelar pela proteção das informações confidenciais do consumidor, incluindo dados pessoais e financeiros, garantindo a segurança e privacidade dessas informações;
  • Avaliação Responsável do Crédito: avaliar a capacidade de crédito do consumidor de maneira responsável, evitando conceder crédito de forma irresponsável ou predatória, e garantindo que o contrato seja adequado às condições financeiras do consumidor;
  • Facilitar o Exercício dos Direitos do Consumidor: facilitar o exercício dos direitos do consumidor, incluindo o direito de revogação e reembolso antecipado, fornecendo informações claras sobre como esses direitos podem ser exercidos.

De seguida, conheça de uma forma geral as taxas e custos mais comuns que existem nos contratos de crédito em 2024.

Sabia Que:

O Banco de Portugal comunica trimestralmente a taxa de juro máxima que os bancos podem utilizar.

Ao explorar a possibilidade de contrair um empréstimo, é crucial compreender as diversas taxas e custos que podem estar associadas ao seu contrato: e estas vão depender consoante o crédito que procura.

Vamos conhecer algumas das mais comuns?

CustosDescrição
Taxa de JuroPode ser fixa ou variável e está inerente a todos os contratos
Comissão de AberturaTaxa única cobrada no início do contrato
Seguros AssociadosCustos associados a seguros, como seguro de vida ou seguro de pagamento em caso de eventos inesperados
Amortização AntecipadaTaxa aplicada quando o consumidor paga antecipadamente parte ou a totalidade do empréstimo
Juros de MoraJuros aplicados em caso de atraso no pagamento de prestações
ImpostosImpostos locais ou governamentais aplicados ao empréstimo
Os custos variam conforme as entidades e tipologia de crédito contratado

É importante observar que nem todas as taxas são aplicáveis em todos os tipos de crédito.

Por exemplo, muitos créditos pessoais não incluem comissão de abertura, enquanto créditos hipotecários frequentemente a apresentam.

Os impostos também podem variar, sendo o imposto de selo mais comum em créditos ao consumo e o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) associado a créditos habitação, que também inclui o imposto de selo.

A análise cuidadosa dos contratos, especificamente da Ficha de Informação Normalizada (FIN) e da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), é fundamental para compreender os impostos e demais custos associados.

A tabela refere de uma forma geral os custos normais dos contratos de créditos, sendo que os documentos referidos anteriormente, oferecem uma visão detalhada das condições específicas de cada contrato, permitindo assim tomar decisões informadas.

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Apoio Personalizado
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  • Aquisição
  • Transferência de Crédito
  • Construção
  • Casa Modular
  • Multifunções
Montante

Num cenário em que a procura por crédito cresce, é imperativo que os consumidores estejam conscientes dos seus direitos e deveres ao formalizar um contrato em 2024.

Este guia realizado pelo Portal do Crédito, oferece sugestões claras, seguindo as recomendações do Banco de Portugal, a legislação portuguesa e contextos atuais para evitar armadilhas ou complicações financeiras.

A consciência dos seus direitos e deveres, aliada à compreensão das taxas e condições específicas de cada contrato, é a chave para uma tomada de decisão informada e segura.