- A prescrição de dívidas é a extinção do direito do credor de exigir o pagamento, ocorrendo após um prazo legal que varia conforme a tipologia da dívida. Assim, o devedor deixa de ser obrigado a pagar.
- As dívidas de crédito ao consumo ou habitação prescrevem em 5 anos, enquanto dívidas de cartões de crédito prescrevem em 20 anos, devido à forma como os pagamentos são solicitados e à natureza das obrigações.
- Os prazos de prescrição das dívidas à Segurança Social são de 5 anos, enquanto as dívidas às Finanças prescrevem em 8 anos. A falta de notificação pode fazer o direito de cobrança caducar em 4 anos.
Quando existe uma dívida, existe a obrigação do devedor em regularizar o compromisso contratado. Porém, esta obrigação pode não durar para sempre.
Se o credor não exigir o seu pagamento num determinado prazo, perde o direito a cobrar. Isto chama-se prescrição de dívidas.
Mas quando é que isso acontece? A resposta é “depende”: conforme a sua tipologia e entidade, variam também os prazos. É sobre isso que lhe falamos neste artigo.
O Que é a Prescrição de Dívidas?
A prescrição de dívidas é o momento em que termina o prazo legal para um credor reclamar o pagamento de um dado valor em falta.
Na prática, significa que um devedor deixa de ter a obrigação de pagar o montante em dívida. Ou seja, torna-se impossível exigi-lo pela via judicial. A partir daí, fica ao critério do incumpridor se quer, ou não, saldar as suas responsabilidades.
Os fatores-chave para uma prescrição são o tempo e a passividade do credor.
As dívidas prescrevem por duas razões fundamentais. Por um lado, dar a oportunidade ao devedor de organizar a sua vida financeira, com menos risco de acumular dívidas. Por outro, pressionar os credores a cobrarem os seus créditos.
O prazo até à prescrição de uma dívida varia conforme a natureza do valor em atraso. Mais ou menos longo, a grande maioria começa a contar a partir da data do primeiro pagamento incumprido. Falamos disso de seguida.
Prazo de Prescrição de Dívidas de Crédito: Como Funciona?
Como já sabemos, são vários os tipos de dívidas existentes. No caso das dívidas de crédito, a sua prescrição não depende, necessariamente, da entidade financeira. Está dependente do tipo de empréstimo concedido.
Os prazos de prescrição variam conforme a entidade e/ou a origem do valor devido.
Se a ele estiverem associadas prestações periódicas, o prazo será de 5 anos. Caso contrário, ascende para os 20 anos.
Ora, perante esta grande variação temporal, é importante perceber que cenário tem em mãos. Só assim se poderão tomar decisões informadas.
Por isso, vamos analisar os diferentes contextos.
Prescrição de Dívidas de Crédito Ao Consumo e Habitação
Independentemente de se tratar de um crédito ao consumo ou habitação, o prazo para a prescrição destas dívidas é comum. Isto porque, ambos os créditos representam o pagamento de prestações mensais com juros associados. Como tal, prescrevem ao fim de 5 anos.
Esta regra está salvaguardada no Código Civil, quando se refere às “quotas de amortização do capital pagáveis com os juros”.
Nesses casos estão abrangidos os créditos pessoais, empréstimo automóvel e crédito habitação.
Prescrição de Dívida de Cartão de Crédito
Se no capítulo anterior nos referíamos a cenários com uma prestação periódica associada, o caso dos cartões de crédito é diferente.
O montante do pagamento é feito de acordo com o uso do cliente e o limite do cartão de crédito concedido. Por esse motivo, não é possível o pagamento antecipado fixo ou pré-determinado entre o credor e o devedor.
Como tal, as dívidas de cartões de crédito só prescrevem após 20 anos do primeiro incumprimento.
Se está em incumprimento com alguma entidade financeira, então o seu nome encontra-se na Lista Negra do Banco de Portugal.
Como Funciona a Prescrição de Dívidas da Segurança Social?
O prazo estipulado por lei para o pedido de prescrição de uma dívida na Segurança Social é de 5 anos a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Este prazo refere-se a juros de mora, quotizações, contribuições e outros valores devidos. Porém, se o assunto for recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição aumenta para 10 anos.
Tal como em todas as outras dívidas, o prazo é interrompido assim que seja comunicada a dívida.
Prescrição de Dívidas das Finanças
Ao contrário do que acontece com os bancos, no caso das dívidas ao estado, a sua prescrição varia conforme a entidade.
Se no caso da Segurança Social, a prescrição acontece ao fim de 5 anos, às Finanças, as dívidas prescrevem ao fim de 8 anos. Contudo, são raros os casos em que isso acontece, sendo habituais os processos de execução fiscal.
O Fisco dispõe de 4 anos para inspecionar, liquidar e notificar o contribuinte para o pagamento voluntário de um imposto, seja ela IRS, IVA, IMI, IRC, ou outro.
No entanto, se as Finanças não notificarem devidamente o contribuinte dentro de 4 anos, o direito a liquidar o imposto caduca.
Porém, o Fisco dispõe de mais 4 anos após esse prazo de notificação para executar essa dívida. Por norma, é feito através de um processo de execução fiscal que resulta de uma penhora (rendimento, conta bancária, imóvel, etc.).
Em qualquer dívida ao Estado que resulte numa penhora da habitação efetiva, esta não pode ser vendida.
Conclusão
Como vimos, são vários os prazos a ter em consideração quando o tema é prescrição de dívidas. A sua existência serve para evitar que um devedor seja condicionado, indefinidamente, por uma dívida, impedindo que reconstrua a sua vida financeira.
Significa que, caso lhe seja pedido para pagar uma dívida que já não é válida, deve invocar prescrição de dívida.
Trata-se da formalização junto do credor que o prazo para cobrar o valor em falta foi ultrapassado. Deve ser feito através de carta registada, com aviso de receção.
Perguntas Frequentes
O que é a prescrição de dívidas?
A prescrição de dívidas é o momento em que termina o prazo legal para um credor reclamar o pagamento de um dado valor em falta.
Quais os prazos para a prescrição de dívidas?
Os prazos de prescrição dependem das dívidas em curso, podendo variar de 6 meses a 20 anos.
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6 meses: Dívidas a serviços públicos essenciais (água, luz, gás, telecomunicações);
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3 anos: Dívidas relativas a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
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5 anos: Rendas e alugueres, condomínio, juros e outras prestações periódicas;
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8 anos: Dívidas fiscais e de educação (propinas);
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20 anos: Dívidas de cartões de crédito e algumas dívidas empresariais ou contratuais.
Como invocar prescrição de dívida?
A prescrição de dívida deve ser invocada através de carta registada, com aviso de receção, à entidade credora.
É importante guardar uma cópia do documento enviado, assim como um comprovativo de que foi entregue.