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Rafaela Guerra
Escrito por

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Governo prepara novas regras para paraísos fiscais enquanto comissão propõe prescrição de taxas ao fim de oito anos

O Governo quer reforçar o combate ao planeamento fiscal agressivo através da revisão dos critérios da lista portuguesa de paraísos fiscais, ao mesmo tempo que recebe uma proposta para reformular o regime geral das taxas da administração pública, incluindo novos prazos de prescrição e cobrança das dívidas.

As alterações podem ainda ter reflexos indiretos em produtos financeiros como o crédito pessoal, caso estejam em causa instituições ou estruturas sediadas em jurisdições abrangidas pela lista.

As duas iniciativas inserem-se na reforma da legislação tributária em curso. Enquanto uma pretende dificultar a utilização de jurisdições de baixa tributação para reduzir impostos, a outra procura uniformizar as regras aplicáveis às taxas cobradas pelo Estado.

Governo quer reforçar critérios da lista de paraísos fiscais

O Executivo entregou no Parlamento uma proposta de lei que pede autorização para alterar os critérios de elaboração da lista portuguesa de países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis, vulgarmente conhecidos como paraísos fiscais.

A intenção é reforçar os mecanismos de combate à erosão da base tributável e à deslocalização artificial de rendimentos, situações em que empresas ou particulares transferem rendimentos para jurisdições de baixa tributação com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de impostos em Portugal.

Entre as alterações propostas está a valorização de critérios relacionados com situações de dupla não tributação, dupla dedução de despesas e ausência de substância económica.

O Governo pretende ainda passar a considerar a existência de regimes fiscais especiais ou benefícios que permitam reduções significativas da carga tributária sem que exista uma atividade económica efetiva no território em causa.

Outro dos novos critérios prevê a inclusão de jurisdições que não disponham de um imposto complementar compatível com as regras internacionais da tributação mínima global de 15% aplicável às grandes multinacionais ou cujas regras de tributação do IRC se afastem significativamente dos padrões adotados pela OCDE.

Além disso, a proposta estabelece que integrarão automaticamente a lista portuguesa todas as jurisdições incluídas na lista europeia de países não cooperantes para efeitos fiscais.

Na avaliação dos critérios deverão também ser consideradas as análises realizadas por organismos internacionais como a União Europeia, a OCDE, o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais e o Grupo de Ação Financeira.

A atual lista portuguesa assenta numa portaria publicada em 2004 e integra atualmente 77 jurisdições, após as revisões efetuadas em 2020 e 2025.

Comissão propõe prescrição das dívidas por taxas ao fim de oito anos

Em paralelo, a comissão encarregada de elaborar um novo regime geral das taxas da administração pública apresentou ao Ministério das Finanças um conjunto de propostas que redefine os prazos de cobrança e prescrição destas dívidas.

O projeto prevê que as dívidas por taxas prescrevam ao fim de oito anos, contados a partir da data em que ocorre o facto tributário.

A proposta determina igualmente que a citação em processo de execução fiscal interrompe o prazo de prescrição, enquanto reclamações, impugnações judiciais e processos de execução suspendem essa contagem.

Caso estes processos permaneçam parados durante mais de um ano por motivos não imputáveis ao contribuinte, o efeito suspensivo deixa de produzir efeitos.

Relativamente à liquidação das taxas, a comissão propõe que o Estado disponha de um prazo máximo de quatro anos para efetuar e notificar validamente a cobrança ao sujeito passivo.

Esse prazo poderá ser suspenso quando seja iniciado o procedimento de liquidação, cessando a suspensão caso o processo permaneça parado durante mais de seis meses por razões alheias ao contribuinte.

Portagens e propinas ficam fora do novo regime

Durante os trabalhos, o Governo orientou a comissão para excluir do novo regime geral as portagens e as propinas.

Segundo o relatório, as portagens ficaram de fora por estarem atualmente associadas ao modelo financeiro das parcerias público-privadas rodoviárias, deixando de corresponder à utilização de um bem do domínio público.

No caso das propinas, a exclusão é apenas parcial e justifica-se pela especificidade da legislação aplicável ao ensino superior, pela autonomia das instituições universitárias e por razões constitucionais e históricas.

Com estas duas iniciativas, o Governo procura atualizar instrumentos relevantes da política fiscal portuguesa, reforçando o combate à evasão fiscal e criando regras mais uniformes para a cobrança das taxas da administração pública.