Emprestar dinheiro a familiares ou amigos: questões legais a saber
Emprestar dinheiro a familiares ou amigos é uma decisão que não deve ser tomada de ânimo leve. Por um lado, sentimo-nos impelidos a ajudar, mas, por outro, temos receio de criar atritos na relação de proximidade – até porque há uma tendência para que familiares e amigos não sintam urgência em repor o dinheiro emprestado.
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Portanto, se lhe pediram dinheiro emprestado, importa antes de mais perceber que esta é uma forma de crédito como outra qualquer, apesar de não haver o envolvimento de instituições financeiras.
Queremos com isto dizer que é importante que formalize o empréstimo, não só para garantir que o dinheiro lhe é devolvido, mas também para salvaguardar a relação de amizade. Durante este processo, importa que o diálogo entre as partes seja franco e que as condições do empréstimo fiquem definidas logo à partida.
Índice do artigo
Emprestar dinheiro: como funciona a formalização do negócio?
A lei define uma figura jurídica para emprestar dinheiro: o contrato mútuo – Artigo 1142.º (até ao Artigo 1151.º) do Código Civil. Este contrato é obrigatório por lei quando em causa estão valores entre os 2.500€ e os 25.000€. Para créditos de valor superior a 25.000€ já é obrigatório fazer uma escritura pública.
Contrato mútuo
No contrato mútuo devem constar todas as condições acordadas para o negócio, nomeadamente o montante envolvido, o prazo e a forma de pagamento e os juros a aplicar.
Para que seja válido, o documento deve ser assinado por ambas as partes (por quem empresta e por quem recebe o dinheiro), assinaturas estas que devem ser reconhecidas por um notário ou solicitador.
No fundo, trata-se de uma salvaguarda para a eventualidade de ter de resolver conflitos em tribunal relativamente a empréstimos particulares.
Como saber as taxas de juro a aplicar quando emprestar dinheiro?
Apesar de o prazo e os juros serem definidos entre as partes, importa saber que o Banco de Portugal estipula trimestralmente um valor limite para as taxas de juro destes negócios.
O regulador considera que este tipo de empréstimo não pode ter taxas de juro superiores à taxa de juro legal em vigor mais 3% (no caso de haver garantias) ou 5% (quando não há garantias).
Ou seja, se taxa de juro legal em vigor for de 3%, o familiar ou amigo não pode emprestar-lhe dinheiro com juros superiores a 6% (se lhe tiver dado garantias de pagamento) ou superiores a 8% (se não tiver dado garantias).
Como calcular os juros?
Para calcular os juros, basta que multiplique o capital pela taxa e pelo prazo. Por exemplo, se o empréstimo for de 10.000€, a taxa de 5% e o prazo de dois anos, os juros serão de 1000€ (10.000 x 0,05 x 2).
Ainda no que diz respeito a juros, é importante saber que se o seu familiar ou amigo falhar as datas de pagamento acordadas no contrato, os juros de mora também não podem ser superiores a 11% ou 13%, consoante tenha dado ou não garantias para o empréstimo. A cobrança de taxas superiores às referidas é ilegal, pois é considerada agiotismo e, por isso, punida pela lei portuguesa.

Minuta de contrato de mútuo
Partilhamos consigo um exemplo de contrato de mútuo tendo em vista o empréstimo de dinheiro a familiares ou amigos.
Contrato de Mútuo
Este Contrato de Mútuo foi assinado no dia [dia], do [mês] de [ano] por e entre
[Nome completo do mutuário], residente em [morada completa do mutuário], com o CC número ________ e NIF número _____________, aqui referido como “Mutuário”,
e
[Nome completo do mutuante], residente em [morada completa do mutuário], com o CC número ________ e NIF número _____________, aqui referido como “Mutuante”.Por requisição do Mutuário, o Mutuante concordou em realizar o empréstimo não superior à soma de __________________________ ao Mutuário, pelo período de ________________.
As partes concordam com o seguinte:
1. Valor do empréstimo: o Mutuante concorda em emprestar ao Mutuário a soma de ___________________ (o “Empréstimo”), juntamente com os juros sobre o valor principal do Empréstimo e de acordo com os termos definidos abaixo.
2. Juros: o Empréstimo deve ser acrescido da taxa de ______% ao ano. O valor total de juros não deve exceder o máximo permitido por lei e o Mutuário não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que exceda este limite.
3. Pagamento do Empréstimo: o Empréstimo, juntamente com os juros e quaisquer outras taxas, custos e despesas, deve ser pago em ou antes de ___________________, sendo ________ a data limite.
4. Pré-pagamento: o Mutuário tem o direito de pagar antecipadamente o total ou parte do empréstimo, bem como quaisquer juros e taxas ainda não pagas.
5. Emenda: este Contrato só pode ser emendado ou modificado através de um contrato por escrito, devidamente assinado quer pelo Mutuário, quer pelo Mutuante.
Assinaturas
Assinatura do Mutuário / Nome completo do Mutuário
Assinatura do Mutuante /Nome completo do MutuanteAssinatura de testemunhas
Emprestar dinheiro a familiares e amigos: riscos de não formalizar o negócio
Vamos pôr em hipótese que o empréstimo é inferior a 2.500€ e que decide não celebrar um contrato de mútuo. Neste caso, esteja preparado para enfrentar os riscos associados a tal decisão. Referimo-nos, sobretudo, ao facto de lhe devolverem o dinheiro em tranches esporádicas ou mesmo de nunca recuperar todo o dinheiro emprestado.
Além disso, poderá ver-se envolvido em situações nada confortáveis, seja porque o familiar ou amigo falhou pagamentos, seja porque essa mesma pessoa se sente constrangida por lhe estar a dever dinheiro. O melhor mesmo é aprender a preparar-se para uma mudança na relação de amizade.
No cômputo geral, tem mais a perder do que a ganhar a emprestar dinheiro. Por isso, o nosso conselho é que formalize o empréstimo, uma vez que até é uma forma simbólica de mostrar que se trata de um negócio como outro qualquer e que não há lugar para constrangimentos.
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