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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Lei laboral em revisão: quais as alterações com maior impacto no emprego

A proposta de revisão das leis laborais que está a ser discutida no Parlamento prevê mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho e deverá ter um impacto mais significativo no setor privado do que na Administração Pública.

A conclusão é partilhada por vários especialistas em direito laboral, que apontam para mudanças relevantes em matérias como contratação, despedimentos, trabalho em plataformas digitais e organização do tempo de trabalho.

Reforma laboral centra-se no Código do Trabalho

Os advogados ouvidos consideram que o efeito direto da reforma será mais intenso nas empresas privadas, uma vez que as alterações incidem sobretudo sobre o Código do Trabalho.

Segundo os especialistas, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas apenas remete para o Código do Trabalho em matérias específicas. Por isso, muitas das novas regras terão aplicação imediata no setor privado e apenas chegarão ao setor público quando existir uma remissão expressa na legislação da função pública.

Embora existam repercussões indiretas para os trabalhadores do Estado, a reforma foi desenhada sobretudo para responder a questões que afetam as relações laborais privadas.

Contratos, despedimentos e outsourcing entre as principais mudanças

Entre as medidas com maior impacto nas empresas destaca-se o alargamento da duração máxima dos contratos a termo. Os contratos a termo certo poderão passar de dois para três anos, enquanto os contratos a termo incerto poderão aumentar de quatro para cinco anos.

A proposta também prevê novos fundamentos para a contratação a termo, permitindo esta modalidade na contratação de pessoas que nunca tiveram um contrato sem termo ou de desempregados de longa e muito longa duração.

No campo dos despedimentos, está prevista a subida da compensação por despedimento coletivo de 14 para 15 dias por ano de antiguidade.

Outra alteração relevante é o fim das restrições ao outsourcing, bem como o alargamento das situações em que uma empresa pode evitar a reintegração de um trabalhador após um despedimento considerado ilícito.

Algumas das alterações previstas ao nível da organização do trabalho e da estabilidade contratual poderão também influenciar a capacidade de acesso ao crédito pessoal, já que a situação profissional continua a ser um dos fatores avaliados pelas instituições financeiras. Contratos mais longos e maior previsibilidade dos rendimentos tendem a facilitar a análise de risco e as condições de financiamento.

A reforma inclui ainda mudanças no regime das plataformas digitais, nas regras relativas à transmissão de empresas ou estabelecimentos e na utilização de inteligência artificial.

Neste último caso, pretende-se impedir decisões exclusivamente automatizadas, exigindo supervisão humana sobre algoritmos utilizados na gestão de trabalhadores.

Greve e serviços mínimos terão reflexos na função pública

Apesar de não existirem medidas especificamente dirigidas aos funcionários públicos, algumas alterações deverão produzir efeitos através das remissões previstas na legislação.

É o caso das mudanças relacionadas com o direito à greve, sobretudo no que respeita ao pré-aviso e ao alargamento dos setores sujeitos a serviços mínimos.

Estas alterações poderão ter especial relevância em áreas como a saúde, educação e transportes, onde a prestação de serviços essenciais assume um peso significativo.

Os especialistas consideram que esta poderá ser uma das matérias com maior impacto na Administração Pública, devido à dimensão dos serviços abrangidos e à sua importância para o funcionamento do Estado.

Alterações na parentalidade abrangem trabalhadores do Estado

As novas regras relacionadas com a parentalidade deverão aplicar-se também aos trabalhadores em funções públicas.

As mudanças previstas abrangem as licenças parentais, incluindo a licença inicial e a licença exclusiva do pai, bem como situações relacionadas com adoção, interrupção da gravidez, internamento hospitalar do recém-nascido ou nascimento prematuro.

As alterações às dispensas para amamentação e aleitação também poderão produzir efeitos na função pública através das remissões existentes na legislação.

Outra novidade é a criação de um regime de jornada contínua para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou doença oncológica. No entanto, esta matéria já possui um enquadramento próprio na Administração Pública, pelo que poderão ser necessárias adaptações.

Banco de horas e direito à desconexão afetam ambos os setores

Entre as medidas com aplicação transversal destaca-se o regresso do banco de horas individual, que poderá abranger tanto trabalhadores do setor privado como da Administração Pública.

As alterações ao direito à desconexão também deverão aplicar-se de forma generalizada. A proposta clarifica que não existe violação deste direito quando as comunicações enviadas fora do horário de trabalho indicam expressamente que não exigem resposta imediata.

Ao mesmo tempo, passa a estar previsto que qualquer tratamento desfavorável de um trabalhador por exercer o direito à desconexão poderá ser considerado discriminatório.

Embora alguns especialistas admitam que estas mudanças possam levar a ajustes futuros na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a maioria considera que não existe fundamento para antecipar uma reforma profunda do regime laboral da função pública.

As eventuais alterações deverão ser pontuais e centradas nas matérias onde existe articulação direta com o Código do Trabalho.