O Governo aprovou dois novos regimes para incentivar o arrendamento e aumentar a oferta de habitação em Portugal. As medidas surgem num momento em que as rendas continuam elevadas e a escassez de imóveis dificulta o acesso à habitação em várias cidades do país.
Em causa estão os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Embora tenham destinatários diferentes, ambos procuram colocar mais casas no mercado a preços moderados.
O objetivo é reduzir o desequilíbrio entre oferta e procura e criar condições para que mais famílias consigam arrendar casa com uma taxa de esforço equilibrada.
Mercado de arrendamento continua sob pressão
Nos últimos anos, o aumento das rendas em cidades como Lisboa, Porto e Coimbra tornou mais difícil o acesso à habitação.
Em muitos casos, uma parte significativa do rendimento mensal é absorvida pela renda, limitando a capacidade para suportar outras despesas e compromissos financeiros, como prestações de crédito pessoal ou de cartão de crédito.
A falta de oferta resulta de vários fatores, incluindo a fiscalidade pouco atrativa, a rigidez do enquadramento legal e o reduzido investimento em projetos de arrendamento de longa duração.
CIA oferece benefícios fiscais a grandes investidores
Os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) destinam-se a fundos imobiliários, promotores e investidores institucionais.
Os contratos são celebrados com o IHRU e podem durar até 25 anos.
Em troca do compromisso de disponibilizar habitação com rendas moderadas, o Estado concede incentivos como isenção de IMT e Imposto do Selo, IVA a 6% na construção, isenção temporária de IMI e isenção de AIMI.
Pelo menos 70% da área construída deverá ser destinada ao arrendamento habitacional.
O regime inclui ainda mecanismos de proteção caso alterações legais futuras comprometam a rentabilidade prevista.
RSAA simplifica o arrendamento acessível
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) foi criado para proprietários particulares e pequenas sociedades imobiliárias.
O principal benefício é a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas, desde que os valores praticados respeitem os limites definidos por portaria.
O regime elimina grande parte da burocracia, reduz a duração mínima dos contratos para três anos e dispensa seguros obrigatórios.
Estas alterações tornam o processo mais simples e podem incentivar mais proprietários a colocar imóveis no mercado.
Impacto dependerá da adesão de investidores e senhorios
O sucesso das novas medidas dependerá da rapidez da regulamentação e da adesão efetiva dos diferentes agentes do mercado.
Se os incentivos forem considerados atrativos, o número de casas disponíveis poderá aumentar gradualmente.
Para algumas famílias, um mercado mais equilibrado poderá aliviar a pressão financeira e reduzir a necessidade de recorrer a soluções como crédito consolidado para reorganizar despesas.
Mais oferta é essencial para estabilizar as rendas
Os novos regimes representam uma tentativa de responder a um problema estrutural do mercado habitacional português.
O verdadeiro teste será a capacidade de transformar benefícios fiscais em mais habitação disponível e rendas compatíveis com os rendimentos das famílias.
Tal como acontece na consulta do mapa de responsabilidades, o equilíbrio financeiro depende de compromissos sustentáveis e ajustados à realidade de cada agregado.