- A Declaração de Venda Automóvel formaliza a venda de um veículo, transferindo a propriedade do vendedor para o comprador. Esse documento contém dados essenciais sobre ambos os envolvidos e a viatura.
- O documento pode ser obtido online ou presencialmente, através do Instituto do Registo e do Notariado ou da Loja do Cidadão. A opção digital simplifica o processo de obtenção da declaração.
- O preenchimento da declaração requer atenção a detalhes como informações do veículo, dados pessoais dos envolvidos e finalidade da venda. Cumprir os procedimentos assegura a validade legal do registo.
Ao vender o seu automóvel, terá de preencher a Declaração de Venda Automóvel, um documento legal que serve, essencialmente, para transferir a propriedade para o novo dono da viatura.
Trata-se, por isso, de um elemento fundamental num processo de venda de um automóvel usado, mas não só.
Neste sentido, para desmistificar este tema, explicamos-lhe em que consiste a declaração de venda automóvel, onde a obter, quais os custos envolvidos e como a deve preencher corretamente.
O Que é a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel é um documento, que tal como o próprio nome indica, formaliza legalmente a venda de um veículo. Ou seja, este documento assegura que o automóvel foi vendido e transfere o registo de propriedade de um indivíduo para outro.
Na verdade, o nome oficial deste documento é Requerimento de Registo Automóvel e não Declaração de Venda Automóvel.
Além dos dados pessoais do vendedor e do comprador, como o nome, contacto e a morada, esta declaração deverá também conter diversas informações sobre a viatura, como a marca, modelo, número de série, ano e a cor.
Assim, este documento é uma prova escrita da transação do veículo. Isto significa que ajuda a proteger tanto o vendedor como o comprador de eventuais problemas após o negócio.
Porém, a Declaração de Venda Automóvel tem outras finalidades:
- Alteração de Dados: é o caso do nome ou da morada do proprietário;
- Transferência de Propriedade Sem Venda: como uma resultante de morte, por exemplo;
- Extinção da Reserva de Propriedade: a exigência de reserva de propriedade é muito comum aquando da compra de um veículo através de crédito auto;
- Substituição/Atualização de Documentação do Veículo: como, por exemplo, o Documento Único Automóvel (DUA), Certificado de Matrícula, Livrete ou Registo de Propriedade.
Como Obter a Declaração de Venda Automóvel Para Imprimir?
Pode obter a Declaração de Venda Automóvel online ou presencialmente, conforme prefira.
Para pedidos presenciais, deve recorrer aos balcões de atendimento do Instituto do Registo e do Notariado (IRN) ou a uma Loja do Cidadão.
Em alternativa, poderá ser mais simples obter o documento de forma digital.
Após transferir o documento para o seu computador ou smartphone, deve preenchê-lo diretamente de forma digital ou manualmente após impressão.
Pode descarregar o PDF do documento diretamente através do website do IRN. Isto permite-lhe ter a Declaração de Venda Automóvel para imprimir e preencher.
Assim que tenha o seu Requerimento de Registo Automóvel completo, basta entregar o documento num dos balcões do Instituto de Registos e Notariado ou de uma Loja do Cidadão.
Também pode tratar de todo o processo online, através do website Automóvel Online, com um desconto de 15% no preço. Porém, neste caso, tanto comprador como vendedor terão de ter Cartão de Cidadão com certificado digital.
Como Preencher a Declaração de Venda do Veículo?
Antes de mais, deverá ter o cuidado de preencher o formulário em letras maiúsculas, sem emendas ou elementos rasurados.
À primeira vista, o preenchimento da Declaração de Venda do Veículo pode parecer mais complexo do que é na realidade. Ainda assim, pode ser boa ideia imprimir mais do que um exemplar para eventuais enganos.
O Requerimento está dividido em 10 partes, sendo que nem todas serão da sua responsabilidade.
É o caso do cabeçalho, que deverá ser preenchido pelos serviços competentes, como indicado no topo do documento.

1.º Passo: Informações do Veículo

A primeira parte diz respeito às informações do veículo que pretende vender ou comprar. É necessário preencher os dados relativos à viatura, como a matrícula, marca e o número do quadro – disponível no DUA (Documento Único Automóvel).
A quota-parte só deverá ser preenchida se estiver a comprar apenas uma parte do bem. Por exemplo, se comprar o veículo em conjunto com alguém.
2.º Passo: Informações Sobre Ato(s) de Registo Requerido(s)

A segunda parte diz respeito ao tipo de ação a que se refere o Requerimento de Registo Automóvel. Deve assinalar com uma cruz a opção adequada.
Imagine que pretende vender o seu veículo. Nesse caso, deve assinalar opção “Declaração para registo de propriedade”. Porém, se vai fazer o primeiro registo do veículo, deve selecionar a primeira opção, “Registo inicial de propriedade”.
3.º Passo: Dados Pessoais do Comprador

Os dados da terceira parte devem ser preenchidos pelo comprador do veículo, caso se trate de um contrato de compra e venda.
Deve preencher esta secção com os dados de identificação do comprador, como o nome, NIF, morada e documento de identificação.
Por norma, esta secção é preenchida pelo próprio comprador.
4.º Passo: Dados Pessoais do Vendedor

O Sujeito Passivo a que se refere esta secção é o vendedor do automóvel.
À partida, estes dados deverão ser preenchidos pelo vendedor, de modo a evitar erros ou enganos.
5.º Passo: Dados Pessoais do Locatário

Este bloco não é de preenchimento obrigatório.
Apenas deve preencher com os dados de um locatário ou usufrutuário caso exista. Se não existir, simplesmente não preencha.
6.º Passo: Dados do Utilizador do Veículo

Na eventualidade de o proprietário/locatário/usufrutuário do automóvel não ser o seu o utilizador, esta secção é de preenchimento obrigatório.
Caso esta situação não se aplique, poderá deixar a secção em branco, uma vez que as informações já foram obtidas em cima.
7.º Passo: Declarações

Nesta secção deverá indicar qual a finalidade da declaração. Por isso, deve escolher a opção de acordo com o efeito do documento:
- Compra e Venda: “O contraente indicado como sujeito passivo (vendedor) declara que em XX/XX/XXXX efetivamente celebrou nessa qualidade o contrato nele especificado e por isso confirma-o sem quaisquer restrições (preencher caso se trate de contrato verbal de compra e venda com ou sem reserva de propriedade)”;
- Pedido de 2.ª Via: “O requerente compromete-se a entregar na conservatória o exemplar perdido se o vier a recuperar, sob pena de ficar sujeito às sanções penais aplicáveis (obrigatório assinalar em caso de pedido de 2.ª via por extravio)”.
Deve ter o cuidado de assinalar apenas a caixa correta.
8.º Passo: Dados Bancários e Condições de Pagamento

Nesta secção devem ser fornecidas as informações relativas ao preço de venda do veículo e as respetivas condições de pagamento.
Por isso, os dados deverão ser preenchidos pelo comprador do veículo.
9.º Passo: Assinaturas

Para terminar, faltam apenas as assinaturas do comprador e do vendedor, bem como a data de emissão.
Caso exista um locatário associado ao negócio, também será necessária a sua assinatura.
Posto isto, a declaração está devidamente preenchida e pronta a entregar.
Quais os Custos da Emissão da Declaração de Venda Automóvel?
Os custos dependem da finalidade do Requerimento de Registo Automóvel.
Caso se trate de um automóvel novo, estamos a falar de um registo inicial e terá um custo de 55 €.
Porém, perante uma venda de um automóvel usado, estará em causa um novo registo. Neste cenário, o custo sobe para 65 €.
Todos os registos após o inicial têm um custo de 65 €.
Já um pedido de 2.ª via ou uma alteração do registo tem um custo de 30 €.
Quais os Documentos Necessários Para Tratar da Declaração de Venda Automóvel?
Como percebeu, existe um conjunto de documentos obrigatórios para poder avançar com o Requerimento de Registo Automóvel. E isto aplica-se tanto ao comprador como ao vendedor da viatura.
Por isso, deve preparar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão do comprador e do vendedor;
- Documento Único Automóvel da viatura em transação;
- Seguro automóvel válido (caso o carro vá circular).
O seguro automóvel é obrigatório – e crucial – para qualquer automóvel que circule na estrada em Portugal. De acordo com o Pordata, em 2023, último ano para o qual existem dados, ocorreram 36.595 acidentes rodoviários nas portuguesas resultando em feridos ou mortos.
Qual o Prazo Para Fazer o Registo Automóvel?
Para que a Declaração de Venda Automóvel seja válida e todo o processo esteja em conformidade com as regras, o comprador tem um prazo de 60 dias após a celebração do contrato de venda para poder fazer o registo.
Caso o prazo não seja cumprido, há lugar à aplicação de uma coima:
- Registo Presencial: 130 €
- Registo Online: 120,30 €
Se o registo não for feito, o vendedor continua a ser o responsável pelo veículo, por eventuais multas e pelo pagamento do Imposto Único de Circulação, já que o carro continua em seu nome.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 177/2014, o vendedor pode fazer o registo da propriedade a favor do comprador e atual proprietário.
Conclusão
Numa venda de um veículo, é obrigatório preencher a Declaração de Venda Automóvel, cujo nome oficial é Requerimento de Registo Automóvel.
Trata-se de um documento legal utilizado para oficializar a transferência de propriedade automóvel para um novo proprietário. É, por isso, extremamente importante saber preencher esta declaração corretamente e sem enganos.
Depois, cabe ao comprador entregar o documento e oficializar o registo da propriedade. Se necessário, esta tarefa também poderá ser levada a cabo pelo vendedor.
Perguntas Frequentes
O que é a Declaração de Venda Automóvel?
A Declaração de Venda Automóvel é o documento que formaliza a transferência de propriedade de um veículo entre o vendedor e o comprador. O nome oficial é Requerimento de Registo Automóvel.
É obrigatório preencher a Declaração de Venda Automóvel ao vender um carro usado?
Sim. Sempre que vende um automóvel, é obrigatório preencher esta declaração para garantir que o registo de propriedade passa para o novo dono e deixa de ser responsável pelo veículo.
Onde posso obter o Requerimento de Registo Automóvel?
Se quer a Declaração de Venda Automóvel para imprimir e preencher, pode descarregar o formulário no site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou solicitar presencialmente num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão.
O que acontece se o registo não for feito?
Se o registo da transferência de propriedade não for realizado, o vendedor continua legalmente responsável pelo veículo, incluindo impostos e eventuais multas associadas.