Os contribuintes com valor de IMI superior a 500 euros devem pagar a segunda prestação até 31 de agosto. Esta data marca também o fim do prazo para regularizar o IRS, caso tenha recebido notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago em três prestações anuais: a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro. As taxas variam entre 0,3% e 0,45%, dependendo da autarquia, e podem ser ajustadas por fatores como o IMI Familiar ou a aplicação de taxas agravadas em imóveis devolutos ou em ruínas.
Relativamente ao IRS, os contribuintes que receberam liquidação até 31 de julho devem efetuar o pagamento até 31 de agosto. Para liquidações realizadas entre 1 de agosto e 30 de novembro, o prazo de pagamento estende-se até 31 de dezembro.
Em caso de dificuldades financeiras, é possível solicitar o pagamento em prestações, desde que a dívida não ultrapasse os 5 mil euros e não existam outras pendências fiscais. O pedido deve ser feito eletronicamente no Portal das Finanças, dentro de 15 dias após o prazo limite de pagamento.
Erros na cobrança do IRS podem ser contestados através de reclamação, com prazo de até 120 dias para solicitar anulação total ou parcial da liquidação. A AT tem ainda até 31 de agosto para efetuar os reembolsos do imposto.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos a estas datas, evitando juros e penalidades.
Também é importante conhecer os prazos legais que definem a prescrição de dívidas fiscais, para saber quando e como é possível contestar cobranças indevidas de forma correta.
Para mais informações, deve consultar o Portal das Finanças ou contactar a sua repartição fiscal local.