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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Mercado imobiliário regista mais vendas de casas pagas a pronto

A compra de habitação em Portugal está a registar um crescimento notável das operações pagas a pronto pagamento.

A compra de habitação em Portugal está a registar um crescimento notável das operações pagas a pronto pagamento. Desde o início de 2024, tornou-se possível formalizar escrituras sem apresentar a licença de utilização habitacional, por via do decreto-lei n.º 10/2024.

Esta alteração legislativa permite que muitos imóveis antes registados como lojas, espaços comerciais ou até construídos sem licença, possam ser vendidos como habitação. O impacto no mercado é claro: casas sem licença não podem ser financiadas com crédito habitação, o que obriga compradores com recursos a optar sempre pelo pagamento imediato.

Manuel Álvarez, presidente da Remax, confirma que há muitos anúncios que destacam a falta de licença e que mencionam expressamente a necessidade do pronto pagamento. Segundo a empresa, cerca de 60% das vendas que intermedeia envolvem esta forma de compra.

O decreto-lei simplificou ainda a reconversão de imóveis antigos para uso habitacional, sem exigir autorização de utilização. Este fator tem animado vendedores a transformar estabelecimentos comerciais ou outros espaços em habitação, aproveitando a dispensa da licença.

Uma das consequências desta tendência é a crescente procura por alternativas ao financiamento tradicional. No contexto do crédito imobiliário, esse aumento nas compras à vista realça a importância de analisar bem as opções de hipoteca. A escolha entre pagar a pronto ou recorrer a financiamento pode variar muito dependendo da regularização do imóvel e da capacidade do comprador.

Este fenómeno sugere que o mercado imobiliário português está a evoluir: por um lado, adapta-se às novas regras legais; por outro, reflete uma mudança no perfil do comprador, que muitas vezes recorre a capital próprio para contornar as limitações do crédito.