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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Novo calendário do IUC aprovado: pagamento passa a concentrar-se a partir de abril

O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já recebeu luz verde e altera de forma relevante os prazos de liquidação do imposto. A principal mudança é o fim do pagamento no mês da matrícula, que deixa de determinar quando cada contribuinte deve cumprir esta obrigação fiscal.

O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já recebeu luz verde e altera de forma relevante os prazos de liquidação do imposto. A principal mudança é o fim do pagamento no mês da matrícula, que deixa de determinar quando cada contribuinte deve cumprir esta obrigação fiscal.

Com a nova regra, o IUC passa a ter um calendário fixo, concentrado a partir de abril, independentemente da data de registo do veículo. A medida pretende simplificar o sistema e tornar os prazos mais previsíveis.

As alterações entram em vigor no próximo ano fiscal e aplicam-se à generalidade dos veículos sujeitos a imposto.

Abril passa a ser o mês de referência

Até agora, o imposto era pago no mês correspondente à matrícula do veículo, o que distribuía as liquidações ao longo dos 12 meses do ano.

Com o novo modelo, o pagamento passa a iniciar-se em abril, tornando este o mês de referência para todos os contribuintes.

A mudança elimina a necessidade de acompanhar a data específica da matrícula, criando um ponto único no calendário fiscal.

Segundo o Governo, esta uniformização facilita o cumprimento e reduz esquecimentos.

Pagamento varia consoante o valor do imposto

O novo regime distingue os contribuintes de acordo com o montante anual de IUC.

Quando o imposto seja até 100 euros, o pagamento deverá ser feito na totalidade durante o mês de abril.

Nos casos em que o valor seja superior a 100 euros, o montante poderá ser dividido em duas prestações iguais.

A primeira prestação é paga em abril e a segunda deverá ser liquidada até outubro.

Como será feito o pagamento

O pagamento continuará a ser realizado através do Portal das Finanças, onde a Autoridade Tributária disponibiliza a nota de liquidação.

Os contribuintes poderão consultar o valor devido na sua área pessoal e emitir a respetiva referência multibanco. O pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking ou outros meios eletrónicos autorizados.

Nos casos de fracionamento, será emitida referência distinta para cada prestação.

O incumprimento dos prazos mantém-se sujeito a juros de mora e coimas.

O que não muda nas regras do IUC

Apesar da alteração no calendário, os critérios de cálculo do imposto permanecem inalterados.

O valor do IUC continua a depender da categoria do veículo, cilindrada, emissões de CO₂ e ano da matrícula, de acordo com as tabelas atualmente em vigor.

Mantém-se igualmente a obrigatoriedade de pagamento para todos os veículos registados, mesmo que não circulem, exceto nos casos de cancelamento de matrícula ou abate.

O regime sancionatório também não sofre alterações.

Impacto no orçamento das famílias

A concentração do pagamento em abril poderá ter impacto direto na gestão financeira de muitos agregados, sobretudo daqueles que possuem mais do que um veículo.

Embora a possibilidade de dividir o imposto em duas prestações represente algum alívio para valores superiores a 100 euros, o mês de abril passará a concentrar um esforço financeiro que antes estava distribuído ao longo do ano.

Para famílias com prestações de crédito à habitação, crédito automóvel ou crédito pessoal, a reorganização do calendário fiscal poderá exigir maior planeamento financeiro. A acumulação de encargos no primeiro semestre pode reduzir margem de liquidez mensal.

O Governo defende, ainda assim, que o novo modelo torna o sistema mais simples e transparente, permitindo maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo situações de incumprimento involuntário.