O Governo publicou em Diário da República, no dia 6 de fevereiro de 2026, um decreto-lei que estabelece uma moratória de 90 dias para o pagamento de crédito por parte de famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin. A medida entrou em vigor imediatamente e é retroativa a 28 de janeiro de 2026, aplicando-se durante um período de 90 dias, ou seja, até 27 de abril de 2026.
As regras foram aprovadas no âmbito do pacote de apoio a zonas em situação de calamidade e procuram aliviar os encargos financeiros imediatos de quem viu a sua casa, negócio ou rendimento afetado pelo mau tempo.
O que cobre a moratória e quem pode aderir
A moratória permite aos clientes bancários nos municípios com declaração de estado de calamidade diferir o pagamento de capital, juros e outros encargos associados aos créditos contratados até 28 de janeiro de 2026 sem entrar em incumprimento.
Podem beneficiar da medida:
- Pessoas singulares com crédito para habitação própria e permanente.
- Trabalhadores abrangidos por regimes como lay-off em empresas sediadas nos municípios afetados.
- Empresas com sede ou atividade nesses municípios.
A medida também protege os beneficiários contra a ativação de cláusulas contratuais que agravam situações, como vencimento antecipado ou sanções pecuniárias, desde que se adira à moratória legal.
Funcionamento prático da suspensão de pagamentos
A moratória assenta em três mecanismos principais:
- Prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, mantendo nos mesmos termos os juros, taxas, comissões e garantias.
- Proibição para os bancos revogarem ou reduzirem empréstimos concedidos até 28 de janeiro nos montantes inicialmente contratados.
- Suspensão dos pagamentos de parcelas de capital e juros, com o plano de reembolso a ser estendido automaticamente pelo mesmo período de 90 dias, sem outros encargos além da eventual variabilidade de taxas de juro.
As garantias associadas aos contratos, como seguros, fianças e avales, mantêm-se em vigor durante o período de extensão.
Como aderir e efeitos práticos para os clientes
Quem quiser beneficiar da moratória pode formalizar o pedido junto do banco onde tem o crédito.
Os principais bancos já têm formulários disponíveis presencialmente e em canais digitais para que clientes afetados possam pedir a adesão.
Mesmo que a adesão seja feita após 28 de janeiro, a moratória produz efeitos desde essa data retroativa, o que significa que clientes que já tenham pago prestações desde então podem ser reembolsados desses valores, com a suspensão válida até 27 de abril.
Após o pedido de adesão:
- Os bancos têm até 3 dias úteis para informar o cliente se reúne as condições.
- Se aceite, a suspensão de pagamentos deve ser implementada no prazo máximo de 5 dias úteis.
Limites e pontos a ter em conta
A moratória não perdoa dívidas: os valores suspensos são liquidados posteriormente ao longo do prazo contratual alargado.
Os juros devidos durante o período de suspensão podem ser capitalizados no montante em dívida, o que implica que o total a pagar pode ser maior no fim do contrato.
Estão excluídos clientes que já se encontrem em mora prolongada (mais de 90 dias) antes de 28 de janeiro, ou que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, entre outros critérios.
O papel desta medida no quadro de apoio pós-tempestade
A moratória de 90 dias é uma das várias medidas publicadas para dar resposta aos impactes da depressão Kristin, complementando outras formas de apoio temporário, como prazos alargados para cumprimento de obrigações fiscais em zonas afetadas.
O Governo prevê ainda a criação de um regime posterior de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos, caso se justifique.