Os bancos portugueses têm vendido, nos últimos anos, carteiras de empréstimos em incumprimento. O objetivo é reduzir o crédito malparado. Estas operações em massa transferem dívidas para empresas que não estão sob supervisão do Banco de Portugal.
Nestes pacotes entram também financiamentos à habitação. Quando um banco aliena um contrato, o cliente deixa de estar protegido pelas regras aplicáveis ao setor financeiro. Perde igualmente a possibilidade de exercer o chamado direito de retoma previsto na lei.
Esse direito permitia ao mutuário regularizar as prestações em atraso, pagar os juros de mora e suportar as despesas associadas. Dessa forma, conseguia evitar a penhora ou a venda da casa. Contudo, com a transferência para empresas externas, esse mecanismo deixa de existir. Como não são instituições financeiras, estas entidades não estão obrigadas ao mesmo regime legal.
Durante muito tempo, os tribunais tiveram decisões contraditórias. Porém, a partir de 2021, os tribunais da Relação e mais recentemente o Supremo Tribunal de Justiça começaram a anular contratos. Consideraram as vendas de créditos à habitação ilegais e qualificaram-nas como fraude à lei. Nestes casos, os contratos regressaram aos bancos de origem.
O Banco de Portugal afirma não dispor de dados sobre o número total de operações desde 2017. O regulador acrescenta que também não tem informação sobre o volume global de financiamentos vendidos.
Entretanto, entraram em vigor novas regras ligadas a uma diretiva europeia. Agora está assegurado que os clientes não podem ficar em pior situação jurídica devido à cessão. Além disso, as empresas que adquirirem estes créditos terão de nomear um gestor de crédito registado no Banco de Portugal e sujeito a fiscalização.
Com estas alterações, pretende-se reforçar a proteção dos mutuários e garantir maior equilíbrio entre instituições e consumidores.