Os bancos passam a estar obrigados a comunicar ao Banco de Portugal a venda de carteiras de crédito malparado, segundo uma nova instrução publicada. A medida introduz regras mais detalhadas de prestação de informação sempre que existam operações de cessão de créditos em incumprimento.
A iniciativa insere-se no reforço do acompanhamento prudencial do sistema financeiro, num contexto em que a redução do peso do crédito não produtivo continua a ser uma prioridade para o setor bancário.
A obrigação aplica-se às instituições de crédito sob supervisão do Banco de Portugal e abrange operações realizadas tanto em mercado nacional como internacional.
Que operações ficam abrangidas
A nova instrução incide sobre a venda ou cessão de carteiras de crédito classificadas como malparado, incluindo créditos vencidos ou considerados improváveis de recuperar.
Estão abrangidas operações de alienação a fundos de investimento, sociedades de titularização de créditos ou outras entidades especializadas na aquisição e gestão de dívida.
Sempre que concretizem este tipo de transação, os bancos terão de comunicar informação detalhada ao supervisor, após a conclusão da operação e dentro dos prazos definidos.
O objetivo é assegurar que o regulador dispõe de dados atualizados sobre a dimensão, natureza e destino das carteiras vendidas.
Informação que terá de ser enviada
Entre os elementos a comunicar incluem-se o montante global do crédito vendido, o número de contratos abrangidos, o tipo de produto financeiro e a existência de garantias associadas, como hipotecas ou fianças.
As instituições terão ainda de identificar a entidade adquirente e indicar se se trata de uma operação isolada ou integrada num processo mais alargado de desinvestimento.
Esta recolha de dados permitirá ao Banco de Portugal acompanhar com maior detalhe a evolução do mercado de créditos não produtivos.
O incumprimento da obrigação de comunicação pode originar consequências no âmbito da supervisão bancária.
Reforço do controlo sobre o mercado de crédito malparado
Nos últimos anos, os bancos recorreram à venda de crédito malparado como forma de limpar balanços e reduzir rácios de incumprimento.
Estas operações permitem libertar capital e melhorar indicadores prudenciais, mas também transferem risco para entidades externas ao sistema bancário tradicional.
Com a nova instrução, o Banco de Portugal pretende ter uma visão mais completa sobre quem está a adquirir estas carteiras e qual o perfil dos ativos transferidos.
O reforço do dever de informação contribui para maior transparência e monitorização da estabilidade financeira.
Ligação ao crédito à habitação e ao consumo
Uma parte relevante do crédito malparado está associada a contratos de crédito à habitação e a empréstimos ao consumo que entraram em incumprimento.
Ao passar a exigir comunicação detalhada destas vendas, o supervisor poderá acompanhar com maior precisão a transferência de créditos garantidos por hipoteca, bem como a evolução da recuperação de dívida junto das famílias.
Esta informação é particularmente relevante num período em que muitos agregados enfrentaram aumentos significativos nas prestações, o que elevou o risco de incumprimento em determinados segmentos.
Além disso, a venda de carteiras pode implicar mudanças na entidade com quem os devedores passam a negociar, tornando essencial assegurar o respeito pelos direitos dos consumidores.
Enquadramento prudencial e estabilidade financeira
A instrução agora publicada não altera as regras relativas à possibilidade de venda de crédito malparado, mas reforça a exigência de transparência e acompanhamento.
O Banco de Portugal passa a dispor de um instrumento adicional para avaliar o impacto destas operações na consistência das instituições e no funcionamento do mercado.
Num sistema financeiro ainda marcado pelas lições da crise passada, o controlo rigoroso do crédito em incumprimento continua a ser considerado essencial para prevenir riscos acumulados.
Com esta medida, o supervisor procura assegurar que a redução do malparado ocorre de forma estruturada, acompanhada e compatível com a estabilidade do setor bancário e a proteção dos clientes envolvidos.