O Banco de Portugal anunciou ontem que a maioria das taxas máximas aplicáveis ao crédito aos consumidores vai descer no quarto trimestre do ano. As reduções variam entre 0,3 e 0,7 pontos percentuais, com destaque para o crédito automóvel.
No crédito pessoal, os contratos destinados a educação, saúde, transição energética e locação de equipamentos terão uma TAEG máxima de 8,6%. Este valor representa menos 0,5 pontos percentuais face ao terceiro trimestre. Para outros créditos pessoais (como lar, obras ou empréstimo para consolidação), a TAEG máxima recua 0,3 pontos para 15,6%.
No crédito automóvel, as alterações dependem do tipo de contrato. Na locação financeira ou no aluguer de longa duração (ALD) de veículos novos, a TAEG máxima baixa de 5,8% para 5,4%. Nos usados, desce de 7,6% para 6,9%. No entanto, a compra de veículos novos regista uma pequena subida: de 10,7% para 10,8%. A taxa para usados mantém-se em 14,2%.
Para cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos e contas correntes, a TAEG máxima desce 0,3 pontos, fixando-se em 18,8%. A TAN máxima em ultrapassagens de crédito também cai, de 19,1% para 18,8%.
Estas taxas máximas resultam da média das TAEG praticadas no trimestre anterior, acrescidas de um quarto. Não pode ultrapassar 50% da TAEG média total dos contratos celebrados nesse período.
O regime legal prevê ainda que a TAEG dos descobertos e a TAN das ultrapassagens sejam equiparadas à TAEG definida para facilidades de descoberto com prazo superior a um mês.
Estas alterações refletem uma ligeira flexibilização das condições de crédito ao consumo, nomeadamente no crédito pessoal e automóvel. Contudo, os consumidores que pensam adquirir veículos novos devem estar atentos à pequena subida da TAEG aplicada à compra, apesar das reduções noutras modalidades.
Em suma, no 4.º trimestre de 2025, os consumidores portugueses beneficiam em geral de taxas máximas mais baixas em grande parte dos tipos de crédito, embora com algumas exceções pontuais e margens reduzidas para os veículos novos.