Intermediação de Crédito
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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Presidente promulga novas regras de gestão do crédito malparado

Novas regras de gestão do crédito malparado

Na quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Presidente da República promulgou um diploma que estabelece novas regras para a gestão do crédito malparado pelas instituições financeiras, visando melhorar o tratamento dos créditos não produtivos.

A medida transpõe para a lei portuguesa a Diretiva Europeia 2021/2167, que define regras comuns para a gestão de créditos bancários em incumprimento e estabelece critérios para as empresas que os adquirem.

Portugal deveria ter transposto a diretiva até 29 de dezembro de 2023, para aplicação imediata no dia seguinte. No entanto, o atraso no cumprimento levou à violação do direito europeu.

Como consequência, a Comissão Europeia instaurou, em 2024, um processo de infração e, em fevereiro de 2025, avançou com uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Uma semana após esta ação, a 20 de fevereiro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei destinado a harmonizar as regras nacionais com a norma europeia. Segundo o executivo, as alterações visam desenvolver um mercado secundário mais robusto para créditos não produtivos, garantindo, ao mesmo tempo, que a venda desses créditos não prejudique os direitos dos clientes devedores. O diploma também autoriza que os gestores de crédito atuem em outros mercados.

Além de Portugal, outros seis Estados-Membros como a Bulgária, Espanha, Hungria, Países Baixos, Áustria e Finlândia também incumpriram os prazos e enfrentaram procedimentos semelhantes movidos pela Comissão Europeia, culminando igualmente em ações no TJUE.