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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

IRS 2026: prazo arranca hoje e há dois milhões de declarações automáticas

A entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 arranca a 1 de abril de 2026 e prolonga-se até 30 de junho, dando aos contribuintes um prazo de três meses para submeter a declaração no Portal das Finanças. Este momento marca o acerto anual com o Estado, podendo resultar em reembolso, pagamento adicional ou saldo nulo.

O Governo estima que cerca de dois milhões de contribuintes possam beneficiar do IRS Automático, uma funcionalidade que simplifica o processo e acelera os prazos de reembolso.

Entrega é feita exclusivamente online

A submissão da declaração de IRS é realizada apenas através do Portal das Finanças, onde a Autoridade Tributária disponibiliza uma versão pré-preenchida com base em dados comunicados por entidades terceiras.

Entre essas entidades estão empregadores, bancos, seguradoras, hospitais, universidades ou senhorios, que reportam rendimentos e despesas relevantes para o cálculo do imposto.

Para quem não tem acesso à Internet, é possível agendar atendimento presencial numa repartição de Finanças, onde um funcionário presta apoio no preenchimento.

IRS Automático abrange situações mais simples

O IRS Automático destina-se sobretudo a contribuintes com situações fiscais menos complexas, como trabalhadores por conta de outrem, recibos verdes ou pensionistas.

Nestes casos, o sistema apresenta uma declaração provisória já com o cálculo do imposto efetuado. Basta confirmar os dados para que o documento seja automaticamente convertido em declaração final.

Ainda assim, os contribuintes devem validar cuidadosamente a informação. Em 2025, cerca de um em cada quatro contribuintes optou por esta funcionalidade, demonstrando a sua crescente adesão.

Caso a declaração automática não seja confirmada até 30 de junho, esta converte-se automaticamente em definitiva. No entanto, é possível corrigir eventuais erros através de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalizações.

Cálculo do imposto inclui rendimentos e deduções

O IRS incide sobre todos os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, incluindo salários, rendimentos de capitais ou rendas.

A Autoridade Tributária aplica as taxas correspondentes aos diferentes escalões de rendimento e calcula a coleta total. A este valor são depois subtraídas as deduções à coleta, que incluem despesas com saúde, educação, habitação ou benefícios fiscais associados à exigência de fatura.

Entre os encargos considerados estão também despesas com habitação, como rendas ou crédito habitação, que podem reduzir o imposto final a pagar.

Após este cálculo, são ainda descontadas as retenções na fonte efetuadas ao longo do ano. O resultado pode traduzir-se num reembolso, num valor a pagar ou numa situação equilibrada.

Declaração de despesas pode ser ajustada

Apesar de os valores das deduções surgirem automaticamente preenchidos, os contribuintes podem optar por declarar manualmente certas despesas.

É o caso de encargos com saúde, educação, imóveis para habitação permanente ou lares, bem como despesas com trabalho doméstico. Caso existam divergências, os valores podem ser corrigidos no anexo H da declaração.

Esta possibilidade permite ajustar o cálculo final do imposto, desde que os dados sejam devidamente comprovados.

Contas no estrangeiro e paraísos fiscais são obrigatórias

Os contribuintes que detenham ativos em territórios com baixa ou nula tributação devem declarar essa informação no IRS. Isto inclui contas bancárias, imóveis, participações sociais ou outros bens registados nessas jurisdições.

A lista oficial inclui mais de 80 territórios, como Bahamas, Panamá, Mónaco ou Ilhas Caimão.

Além disso, é obrigatório declarar qualquer conta bancária no estrangeiro, mesmo que esteja localizada em países da União Europeia. Nestes casos, o IRS Automático não pode ser utilizado, sendo necessário recorrer à entrega manual.

Alguns rendimentos ficam fora da declaração

Existem rendimentos que não precisam de ser incluídos na declaração por já serem do conhecimento da Autoridade Tributária.

É o caso de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados, como juros de depósitos bancários, ou de certos subsídios e ajudas de custo já reportados pelas entidades empregadoras.

Esta simplificação reduz a necessidade de preenchimento manual e evita duplicação de informação.

Reembolsos podem chegar em menos de duas semanas

Os contribuintes que utilizem o IRS Automático podem receber o reembolso em menos de duas semanas após a submissão da declaração.

Já para quem entrega pela via tradicional, o prazo médio deverá situar-se entre três e três semanas e meia, mantendo níveis semelhantes aos do ano anterior.

A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concluir o processo de liquidação de todas as declarações submetidas dentro do prazo.

Pagamento de imposto até 31 de agosto

Nos casos em que o acerto final resulte em imposto a pagar, o prazo limite para liquidação é 31 de agosto de 2026.

Este valor corresponde à diferença entre o imposto efetivamente devido e o montante já entregue ao longo do ano através das retenções na fonte.

O cumprimento destes prazos é essencial para evitar penalizações, num processo que continua a ser central na gestão fiscal anual dos contribuintes.