Os jovens até 35 anos mantêm a isenção do IMT mesmo que vendam a casa antes de decorridos seis anos, desde que se verifiquem determinados pressupostos.
A Autoridade Tributária esclareceu que este benefício não caduca automaticamente em caso de venda, mesmo quando é adquirido um novo imóvel para habitação própria e permanente.
De acordo com informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, a lei estabelece que o imóvel adquirido com isenção deve destinar-se a habitação própria e permanente e permanecer em nome do proprietário por, pelo menos, seis anos.
No entanto, a venda antes desse prazo é reconhecida como exceção: desde que seja adquirida outra habitação própria e permanente, a isenção mantém-se.
Além disso, o benefício só se aplica se, à data da primeira aquisição, o jovem não for proprietário de outro imóvel habitacional nem dependente para efeitos de IRS, entre outros requisitos legais.
No que respeita aos limites do imposto:
- A isenção é total até ao 4.º escalão do IMT, atualmente fixado em 324.058 €.
- Se o valor de aquisição ultrapassar 324.058 €, mas não exceder 648.022 €, aplica-se uma taxa de 8% apenas sobre a parcela que excede o primeiro limite.
Este esclarecimento tem particular relevância no crédito à habitação. Quem pondera recorrer a financiamento para comprar uma nova casa pode fazê-lo com a segurança de que não perderá o incentivo fiscal apenas por vender o imóvel antes dos seis anos.
A manutenção da isenção facilita o planeamento financeiro, ajudando a calcular não só as prestações do crédito como também os custos fiscais associados.
Para avaliar o impacto em situações concretas, recomenda-se a consulta de simuladores que permitam projetar amortizações e encargos considerando os benefícios fiscais aplicáveis.