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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Jovens mantêm isenção de IMT mesmo com venda antes dos seis anos

Jovens mantêm isenção de IMT mesmo com venda antes dos seis anos

Os jovens até 35 anos mantêm a isenção do IMT mesmo que vendam a casa antes de decorridos seis anos, desde que se verifiquem determinados pressupostos.

A Autoridade Tributária esclareceu que este benefício não caduca automaticamente em caso de venda, mesmo quando é adquirido um novo imóvel para habitação própria e permanente.

De acordo com informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, a lei estabelece que o imóvel adquirido com isenção deve destinar-se a habitação própria e permanente e permanecer em nome do proprietário por, pelo menos, seis anos.

No entanto, a venda antes desse prazo é reconhecida como exceção: desde que seja adquirida outra habitação própria e permanente, a isenção mantém-se.

Além disso, o benefício só se aplica se, à data da primeira aquisição, o jovem não for proprietário de outro imóvel habitacional nem dependente para efeitos de IRS, entre outros requisitos legais.

No que respeita aos limites do imposto:

  • A isenção é total até ao 4.º escalão do IMT, atualmente fixado em 324.058 €.
  • Se o valor de aquisição ultrapassar 324.058 €, mas não exceder 648.022 €, aplica-se uma taxa de 8% apenas sobre a parcela que excede o primeiro limite.

Este esclarecimento tem particular relevância no crédito à habitação. Quem pondera recorrer a financiamento para comprar uma nova casa pode fazê-lo com a segurança de que não perderá o incentivo fiscal apenas por vender o imóvel antes dos seis anos.

A manutenção da isenção facilita o planeamento financeiro, ajudando a calcular não só as prestações do crédito como também os custos fiscais associados.

Para avaliar o impacto em situações concretas, recomenda-se a consulta de simuladores que permitam projetar amortizações e encargos considerando os benefícios fiscais aplicáveis.