Intermediação de Crédito
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Rafaela Guerra
Escrito por Rafaela Guerra

Licenciada em Contabilidade e Administração, sou especialista em gestão financeira e marketing. Procuro ajudar os leitores a acompanhar a atualidade e a melhorar a sua literacia financeira.

Banco de Portugal reforça proteção dos devedores com novo regime de reclamações

Banco de Portugal reforça proteção dos devedores com novo regime de reclamações

O Banco de Portugal (BdP) anunciou que vai começar a receber e analisar reclamações de clientes bancários contra empresas que compram carteiras de crédito malparado vendidas pelos bancos.

Até agora, essas entidades ficaram fora da supervisão do BdP. A partir de 10 de dezembro, com a entrada em vigor de novo regime legal, o banco central ficará responsável por fiscalizar não só os bancos, mas também as empresas que adquirem esses créditos e as que os gerem.

Este passo surge porque muitas operações de venda de crédito, sobretudo à habitação, deixaram devedores com pouca proteção.

Com a nova norma, o BdP dispõe de competências para realizar inspeções, emitir recomendações ou sanções, revogar licenças de gestores de crédito e exigir informação detalhada sobre os contratos vendidos.

No contexto do crédito ao consumo e habitação, esta mudança é relevante. Quem contraiu um empréstimo, e viu esse crédito ser vendido, pode agora recorrer de modo mais direto ao novo regime de reclamações e supervisão.

A venda de carteiras de crédito podia deixar o cliente “invisível” para o sistema de responsabilidades. O banco que concedia o novo empréstimo podia não saber da dívida anterior.

A nova normativa introduz que esses créditos passem a constar da Central de Responsabilidades de Crédito e, assim, alimentar a avaliação da solvabilidade dos clientes.

Para quem gere ou contrai crédito, esta alteração legislativa significa um reforço de transparência e de mecanismos de defesa: a supervisão dos processos de venda de créditos fica mais rigorosa, e os devedores passam a ter um canal adicional de reclamação.

O impacto deverá ser visível tanto para bancos como para empresas de aquisição de crédito e, em especial, para os consumidores que recorreram a um empréstimo e depois foram confrontados com mudanças de entidade gestora ou de titularidade do débito.