O Governo anunciou esta quinta-feira um agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para cidadãos que não residem em Portugal.
A alteração visa segmentar a tributação sobre a compra de habitações por não residentes, excluindo emigrantes e estrangeiros residentes legalmente no país.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no segundo trimestre de 2025, os compradores estrangeiros não residentes adquiriram 2.107 habitações, valor que representa 4,9% do total nacional, o menor peso desde 2021.
Esse decréscimo insere-se numa tendência de queda contínua desde o fim dos vistos gold e das alterações no regime dos Residentes Não Habituais (RNH).
Para o mercado imobiliário e para os bancos, esta medida pode alterar os fluxos de crédito à habitação. Compradores não residentes, ao enfrentar um encargo fiscal mais elevado, poderão reduzir os valores pretendidos ou desistir da operação.
Isso pode, por seu lado, pôr pressão sobre a concessão de financiamento e levar a políticas de crédito mais cautelosas. Ao nível dos prazos e das garantias exigidas, instituições poderão ajustar critérios de risco.
Já os compradores residentes continuam a representar a maioria das transações. Em 2025, o valor médio das habitações vendidas a estrangeiros ficou 69% acima da média nacional, mas essa diferença tem vindo a atenuar-se.
O impacto real da subida do IMT depende agora da aprovação legislativa e do grau de resistência do mercado. Se confirmada, a medida poderá transformar a dinâmica de procura e financiamento imobiliário em Portugal, alterando o peso do crédito na habitação e o perfil dos compradores.