- Baixa médica e Certificado de Incapacidade Temporária (CIT): A baixa médica é um documento essencial que atesta a incapacidade do trabalhador para o trabalho por motivos de saúde, e deve ser validado pelo SNS.
- Dretos ao Subsídio de Doença: O apoio financeiro é concedido a trabalhadores por conta de outrem, independentes ou com pensões, sendo necessário estar abrangido por contribuições à Segurança Social para usufruir deste benefício.
- Valorização do Subsídio e Condições: O valor recebido varia conforme o tempo de baixa e a remuneração, com percentagens que aumentam conforme a duração da incapacidade, limitando-se a 1095 dias para alguns e 365 para outros.
Se está ou vai precisar de estar de baixa por motivos de saúde, é normal que esteja a questionar-se sobre qual o valor que receberá de subsídio de doença.
Ora, para saber quanto vai receber de baixa nos próximos meses, deve recorrer a um simulador de baixa médica online, como o que disponibilizamos.
Basta colocar os valores dos seus últimos 6 ordenados abaixo e obterá o resultado da calculadora de baixa médica em segundos.
O Que é a Baixa Médica?
A baixa médica é um documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua profissão durante um determinado período de tempo.
Oficialmente, o documento é conhecido como o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Este certificado deve ser autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde, sendo depois comunicado por via eletrónica à Segurança Social pelos serviços médicos.
Assim, caso receba uma baixa médica, passará a ter direito ao subsídio de doença, cujo pagamento é da responsabilidade da Segurança Social e não do empregador.
O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) é enviado eletronicamente pelo próprio serviço de saúde para a Segurança Social, pelo que não é o trabalhador a pedir o respetivo subsídio.
O valor a pagar é calculado consoante o prazo estabelecido pela sua baixa médica e a sua remuneração mensal. Poderá utilizar a calculadora de baixa médica em cima para saber o montante a que tem direito.
Quanto Recebo de Baixa Médica?
| Duração da Doença | Recebe |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% da Remuneração de Referência |
| Entre 31 a 90 dias | 60% da Remuneração de Referência |
| Entre 91 a 365 dias | 70% da Remuneração de Referência |
| Mais de 365 dias | 75% da Remuneração de Referência |
O valor a receber depende do tempo que estiver ausente da sua atividade profissional e da sua remuneração mensal habitual.
Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, existe um aumento de 5% face às percentagens referidas na tabela se estiver numa das seguintes situações:
- Se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €;
- Se viverem no seu agregado familiar três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos, se receberem abono de família;
- Se no agregado familiar viver algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.
Nas situações em que a remuneração de referência é superior a 500 €, o valor da baixa médica, que resulta da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 € ou
325 €, dependendo dos casos.
Quando o trabalhador tem baixa médica por tuberculose com dois dependentes a cargo, recebe 80% da remuneração de referência. Esta percentagem sobe para os 100% se o trabalhador tiver mais de dois familiares a cargo.
Aproveite para fazer as contas através do nosso simulador de baixa médica.
Quem Tem Direito ao Subsídio de Doença?
Para ter direito ao subsídio de doença precisa de cumprir alguns requisitos.
Assim sendo, os beneficiários com direito a este apoio são:
- Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes, por exemplo), que descontam para a Segurança Social;
- Inscritos no regime do Seguro Social Voluntário;
- Trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
- Pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
Durante Quanto Tempo Posso Receber o Subsídio de Doença?
Este subsídio é pago durante a totalidade do período em que estiver de baixa médica, desde que não ultrapasse os limites de tempo definidos por lei:
- Para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos e vigias nacionais em barcos de empresas estrangeiras o apoio pode ir até 1095 dias;
- Para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o período máximo de baixa médica é de, no máximo, 365 dias.
Tenha em conta que existem exceções. Por exemplo, se estiver de baixa por tuberculose recebe o subsídio de doença por tempo ilimitado.
Qual a Diferença Entre a Baixa Médica e o Atestado Médico?
Embora sejam muitas vezes usados como sinónimos e ambos sejam emitidos por profissionais de saúde, a baixa médica e o atestado não são a mesma coisa.
O atestado médico é um documento que comprova doença ou incapacidade do paciente, mas não é aceite pela Segurança Social para fins de atribuição de apoios, como o subsídio de doença.
Regra geral, o atestado médico justifica a sua ausência do trabalho durante um período máximo de 3 dias. Caso precise de faltar durante mais tempo, terá de requisitar o certificado de incapacidade temporária.
Já a baixa médica, que, desde 2024, pode também ser emitida por profissionais de saúde do setor privado, dá direito ao subsídio de doença a partir do quarto dia ou a outros apoios para casos específicos, como subsídio de risco clínico durante a gravidez.
Autodeclaração de Doença: Recebo Subsídio de Doença?
Desde 2023, é possível requisitar uma autodeclaração de doença em substituição da baixa de três dias. O pedido pode ser feito através do Portal SNS24, da app do SNS24 ou da linha Saúde 24.
Contudo, assim como a baixa de três dias, também neste caso não haverá lugar a pagamento do subsídio de doença. Além disso, também não receberá retribuição por parte da entidade patronal.
Ou seja, com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.
Para que a entidade patronal possa ter acesso à autodeclaração de doença, o trabalhador deve facultar o código de acesso que foi atribuído após a emissão da mesma.
Conclusão
Ausentar-se do emprego por motivos de doença faz parte da vida de qualquer trabalhador. Mas, por vezes, o motivo de afastamento pode levar à necessidade de uma baixa médica para que seja possível recuperar.
Quando assim é, há direito a receber um subsídio de doença, pago pela Segurança Social para compensar o trabalhador em caso de impossibilidade temporária de desenvolver a sua atividade profissional.
Se este é o seu caso, deve recorrer a um simulador de baixa médica para calcular qual o valor que terá a receber durante a ausência do trabalho. Os cálculos são feitos com base na duração da baixa e no seu salário dos últimos 6 meses.
É trabalhador e quer saber como calcular o seu subsídio de férias? O Portal do Crédito também desenvolveu um simulador que lhe permite descobrir qual o valor a receber.
Perguntas Frequentes
Como calcular baixa médica?
Para calcular o valor que pode receber de subsídio de doença, o melhor será recorrer a um simulador de baixa médica online.
Os cálculos são feitos com base na duração da ausência e nos seus rendimentos nos 6 meses anteriores.
Quem pode emitir baixa médica?
As baixas médicas podem ser emitidas por entidades dos setores público, privado e social. Ou seja:
- Profissionais de saúde do setor privado;
- Profissionais de saúde do Sistema Nacional de Saúde;
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Quanto tempo demora para começar a receber o subsídio de doença?
Se tem uma baixa médica, saiba que, em qualquer caso, existem períodos de espera dependendo do seu perfil de beneficiário. Assim, receberá o pagamento do subsídio de doença:
- A partir do 4.º dia de incapacidade se for trabalhador por conta de outrem;
- A partir do 11.º dia de incapacidade se for trabalhador independente;
- A partir do 31.º dia de incapacidade se for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
- No 1.º dia de incapacidade em caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.
Posso acumular o subsídio de doença com outros apoios?
O cidadão não poderá acumular o subsídio de doença com a pensão de invalidez, velhice, desemprego ou, por exemplo, subsídios de proteção na parentalidade e de cuidador informal principal.
No entanto, poderá juntar à sua baixa médica o subsídio de férias e natal, assim como o rendimento social de inserção se assim tiver direito.