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Calculadora Baixa Médica: Quanto Posso Receber?

Quer saber quanto vai receber de baixa nos próximos meses? Então, coloque os valores dos seus últimos 6 ordenados no simulador abaixo e obtenha os valores exatos da nossa calculadora baixa médica.

A baixa médica é um documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua profissão durante um determinado período de tempo.

Este documento é conhecido como o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).

Este certificado deve ser autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde. Deve ser comunicado por via eletrónica aos serviços da Segurança Social pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social, não sendo assim necessário pedir o respetivo subsídio.

Para ter direito ao apoio da baixa médica precisa de cumprir alguns requisitos.

Este subsídio é um apoio pago em dinheiro, de forma a compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar durante um determinado período de tempo por estar doente.

Assim sendo, os seguintes beneficiários com direito a este apoio são:

  • Trabalhadores por conta de outrem que descontem para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes (Recibos Verdes ou ENI);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação cientifica;
  • Beneficiários que recebam indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional que se encontrem a trabalhar e descontar para a SS, desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio da doença;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Beneficiários que recebam pensões de indemnização caso estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Beneficiários que recebam pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, caso estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas que não recebam a pensão;
  • Trabalhadores que pertencem ao grupo económico BPN.
Tipo de BeneficiárioQuando Recebe
Tuberculose, Internamento ou CirurgiaA partir do 1º dia sem trabalhar
Trabalhador Conta de OutremA partir do 4º dia sem trabalhar
Trabalhador IndependenteA partir do 11º dia sem trabalhar
Beneficiário do Seguro Social VoluntárioA partir do 31º dia sem trabalhar
Guia Prático do Subsídio de Doença, Instituto da Segurança Social

Como pode ver pela tabela acima, dependendo da sua situação profissional, a data inicial para o pagamento do subsídio da baixa médica irá variar.

Por isso mesmo, esteja atento e em caso de dúvidas contacto a Segurança Social.

Este subsídio é pago durante o período que estiver de baixa médica, desde que não ultrapasse os limites de tempo definidos por lei.

No entanto, é importante referir que os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos e vigias nacionais em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até 1095 dias.

Porém, no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o período máximo de baixa médica é menor — podem receber o subsídio de doença no máximo até 365 dias.

Contudo, existem algumas exceções à regra. Por exemplo, quem estiver de baixa por tuberculose recebe o subsídio de doença por tempo ilimitado.

Como este apoio foi estabelecido pelo Estado Português, ele é pago pela Segurança Social, que se deverá responsabilizar e assegurar parte do seu salário pago através do subsídio de doença.

O valor a pagar é calculado consoante o prazo estabelecido pela sua baixa médica. Poderá utilizar a calculadora de baixa médica em cima para saber o montante a que tem direito.

Se existirem algumas irregularidades relativamente ao pagamento do subsídio, deverá entrar em contacto com a Segurança Social para regularizar a sua situação.

O valor a receber irá depender da duração da baixa e do tempo que estiver ausente da sua atividade profissional. Ele é ainda baseado na sua remuneração mensal para os cálculos.

Duração da DoençaRecebe
Até 30 dias55% da Remuneração de Referência
Entre 31 a 90 dias60% da Remuneração de Referência
Entre 91 a 365 dias70% da Remuneração de Referência
Mais de 365 dias75% da Remuneração de Referência
Guia Prático do Subsídio de Doença, Instituto da Segurança Social

No entanto, existem ainda outras exceções onde a remuneração de referência pode ser maior. Vejamos quais são.

Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, existe um aumento de 5% face às percentagens referidas na tabela se estiver numa das seguintes situações:

  • Se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €;
  • Se viverem no seu agregado familiar três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos, se receberem abono de família;
  • Se no agregado familiar viver algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.

Nas situações em que a remuneração de referência é superior a 500 €, o valor da baixa médica, que resulta da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 € ou
325 €, dependendo dos casos.

Quando o trabalhador possui uma baixa médica por tuberculose com dois dependentes a cargo irá receber 80% da remuneração de referência. De notar que esta percentagem sobe para os 100% se o trabalhador possuir mais de dois familiares a cargo.

Se ainda tiver alguma dúvida, poderá sempre consultar o Guia Prático do Subsídio de Doença, feito pela Segurança Social, que esclarece tudo o que precisa de saber em relação à baixa médica.

Aproveite para fazer as suas simulações na nossa calculadora baixa médica 2023.

O cidadão não poderá acumular o subsídio de doença com a pensão de invalidez, velhice, desemprego ou, por exemplo, subsídios de proteção na parentalidade e de cuidador informal principal.

No entanto, o cidadão poderá juntar à sua baixa médica o subsídio de férias e natal assim como o rendimento social de inserção se assim tiver direito.

Se a sua baixa médica terminou é normal questionar-se se pode retomar a baixa ou tem de descontar mais 6 meses para voltar a ter direito ao subsídio de doença.

Neste sentido, importa referir que, segundo o guia da Segurança Social, só tem de descontar mais seis meses, se tiver esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença, 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, 365 dias para trabalhadores independentes.

Logo, se não tiver esgotado o período máximo, apenas precisa de ter trabalhado 12 dias (índice de profissionalidade), nos 4 meses imediatamente anteriores ao
mês que antecede o da data da “baixa”.

Se não tiver decorrido 60 dias entre as duas “baixas”, não vai precisar de trabalhar 12 dias para ter de novo direito à baixa médica paga.