Quer saber quanto vai receber de baixa nos próximos meses? Então, coloque os valores dos seus últimos 6 ordenados no simulador abaixo e obtenha os valores exatos da nossa calculadora baixa médica.
O Que é a Baixa Médica?
A baixa médica é um documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua profissão durante um determinado período de tempo.
Este documento é conhecido como o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Este certificado deve ser autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde. Deve ser comunicado por via eletrónica aos serviços da Segurança Social pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social, não sendo assim necessário pedir o respetivo subsídio.
Quem Tem Direito ao Subsídio de Doença?
Para ter direito ao apoio da baixa médica precisa de cumprir alguns requisitos.
Este subsídio é um apoio pago em dinheiro, de forma a compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar durante um determinado período de tempo por estar doente.
Assim sendo, os seguintes beneficiários com direito a este apoio são:
- Trabalhadores por conta de outrem que descontem para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes (Recibos Verdes ou ENI);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação cientifica;
- Beneficiários que recebam indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional que se encontrem a trabalhar e descontar para a SS, desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio da doença;
- Trabalhadores no domicílio;
- Beneficiários que recebam pensões de indemnização caso estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- Beneficiários que recebam pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, caso estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas que não recebam a pensão;
- Trabalhadores que pertencem ao grupo económico BPN.
A Partir de Quando Tenho Direito a Receber o Subsídio?
Tipo de Beneficiário | Quando Recebe |
---|---|
Tuberculose, Internamento ou Cirurgia | A partir do 1º dia sem trabalhar |
Trabalhador Conta de Outrem | A partir do 4º dia sem trabalhar |
Trabalhador Independente | A partir do 11º dia sem trabalhar |
Beneficiário do Seguro Social Voluntário | A partir do 31º dia sem trabalhar |
Como pode ver pela tabela acima, dependendo da sua situação profissional, a data inicial para o pagamento do subsídio da baixa médica irá variar.
Por isso mesmo, esteja atento e em caso de dúvidas contacto a Segurança Social.
Durante Quanto Tempo se Recebe?
Este subsídio é pago durante o período que estiver de baixa médica, desde que não ultrapasse os limites de tempo definidos por lei.
No entanto, é importante referir que os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos e vigias nacionais em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até 1095 dias.
Porém, no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o período máximo de baixa médica é menor — podem receber o subsídio de doença no máximo até 365 dias.
Contudo, existem algumas exceções à regra. Por exemplo, quem estiver de baixa por tuberculose recebe o subsídio de doença por tempo ilimitado.
Quem Paga a Baixa Médica?
Como este apoio foi estabelecido pelo Estado Português, ele é pago pela Segurança Social, que se deverá responsabilizar e assegurar parte do seu salário pago através do subsídio de doença.
O valor a pagar é calculado consoante o prazo estabelecido pela sua baixa médica. Poderá utilizar a calculadora de baixa médica em cima para saber o montante a que tem direito.
Se existirem algumas irregularidades relativamente ao pagamento do subsídio, deverá entrar em contacto com a Segurança Social para regularizar a sua situação.
Quanto se Recebe de Baixa Médica?
O valor a receber irá depender da duração da baixa e do tempo que estiver ausente da sua atividade profissional. Ele é ainda baseado na sua remuneração mensal para os cálculos.
Duração da Doença | Recebe |
---|---|
Até 30 dias | 55% da Remuneração de Referência |
Entre 31 a 90 dias | 60% da Remuneração de Referência |
Entre 91 a 365 dias | 70% da Remuneração de Referência |
Mais de 365 dias | 75% da Remuneração de Referência |
No entanto, existem ainda outras exceções onde a remuneração de referência pode ser maior. Vejamos quais são.
Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, existe um aumento de 5% face às percentagens referidas na tabela se estiver numa das seguintes situações:
- Se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €;
- Se viverem no seu agregado familiar três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos, se receberem abono de família;
- Se no agregado familiar viver algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.
Nas situações em que a remuneração de referência é superior a 500 €, o valor da baixa médica, que resulta da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 € ou
325 €, dependendo dos casos.
Quando o trabalhador possui uma baixa médica por tuberculose com dois dependentes a cargo irá receber 80% da remuneração de referência. De notar que esta percentagem sobe para os 100% se o trabalhador possuir mais de dois familiares a cargo.
Se ainda tiver alguma dúvida, poderá sempre consultar o Guia Prático do Subsídio de Doença, feito pela Segurança Social, que esclarece tudo o que precisa de saber em relação à baixa médica.
Aproveite para fazer as suas simulações na nossa calculadora baixa médica 2023.
Posso Acumular Com Outros Subsídios?
O cidadão não poderá acumular o subsídio de doença com a pensão de invalidez, velhice, desemprego ou, por exemplo, subsídios de proteção na parentalidade e de cuidador informal principal.
No entanto, o cidadão poderá juntar à sua baixa médica o subsídio de férias e natal assim como o rendimento social de inserção se assim tiver direito.
Como Posso Retomar a Baixa Médica?
Se a sua baixa médica terminou é normal questionar-se se pode retomar a baixa ou tem de descontar mais 6 meses para voltar a ter direito ao subsídio de doença.
Neste sentido, importa referir que, segundo o guia da Segurança Social, só tem de descontar mais seis meses, se tiver esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença, 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, 365 dias para trabalhadores independentes.
Logo, se não tiver esgotado o período máximo, apenas precisa de ter trabalhado 12 dias (índice de profissionalidade), nos 4 meses imediatamente anteriores ao
mês que antecede o da data da “baixa”.
Se não tiver decorrido 60 dias entre as duas “baixas”, não vai precisar de trabalhar 12 dias para ter de novo direito à baixa médica paga.