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Viviane Soares
Revisto por Viviane Soares
Viviane Soares

Viviane Soares é redatora e editora, com mais de três anos de experiência na escrita de artigos de finanças pessoais. No Portal do Crédito, tem como principal objetivo disponibilizar a melhor informação sobre financiamento, de forma prática e acessível.

Crédito Habitação Bonificado Para Pessoas Com Deficiência

artigo sobre crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência está em vigor desde 2015 e uma das suas principais características é a de facilitar o acesso ao crédito habitação por parte, precisamente, de pessoas com deficiência.

Por lei, as entidades bancárias não são obrigadas a conceder o crédito ao abrigo deste regime. Porém, se o cliente tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato de crédito, tem direito à conversão do mesmo.

Antes de explicarmos como funciona este processo e quais as condições de acesso exigidas por lei, importa esclarecer em que consiste um crédito habitação bonificado.

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O crédito habitação bonificado é um regime de crédito com taxas de juro especiais (vantajosas para o cliente), razão pela qual se diz que há uma bonificação na taxa de juro. Atualmente, a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) para este regime varia entre 0,5% e 1%.

Esta bonificação é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) – que, conforme definido pela Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da Euribor acrescido de um spread (margem de lucro do crédito) de 0,5% – e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REFI).

O montante máximo de empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor da avaliação da casa (ta como nos restantes créditos à habitação).

No entanto, este valor de financiamento para o regime de bonificação tem limites. Em 2015 começou por ser de 190 mil euros, porém, como este valor é atualizado com base no índice de preços do consumidor em 2023 o valor já é de 205.718,00 €.

Este género de crédito bonificado pode ser concedido perante 3 situações distintas:

  1. Aquisição de terreno e construção de imóvel, desde que destinado para habitação própria;
  2. Realização de obras de beneficiação em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários que tenham habitação própria;
  3. Aquisição, ampliação, construção ou obras de beneficiação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.
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O regime de crédito habitação bonificado destina-se à aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação e à aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente.

Para poder beneficiar das condições deste regime terá de possuir um grau de incapacidade total ou superior a 60% devidamente declarado (comprovado através do atestado médico de incapacidade multiusos) e ser maior de idade.

Ainda assim, há um conjunto de aspetos a ter em conta, nomeadamente:

  1. O montante máximo do crédito bonificado não pode exceder os 190 mil euros;
  2. O prazo de pagamento máximo do crédito à habitação é de 50 anos;
  3. A contratação de seguro de vida não é obrigatória por lei, mas a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro;
  4. Sem a existência do seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito (ficando com o imóvel) ou se o entregam ao banco;
  5. O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
  6. O crédito não pode ser utilizado para comprar casa a ascendentes ou descendentes;
  7. Ao usufruir deste regime não pode dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de 5 anos, havendo exceções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional;
  8. Caso não cumpra a regra anterior, fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas;
  9. Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.

Todos os meses analisamos as taxas e condições dos vários bancos e revelamos o melhor crédito habitação. Não deixe de ler a nossa análise.

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A contratação de um crédito habitação bonificado implica a entrega da seguinte documentação:

  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  • Mapa de Responsabilidades de Crédito atualizada;
  • Declaração da entidade patronal (onde indica o vínculo laboral, a data de termo do contrato, qual o valor que aufere mensalmente);
  • Cartão de cidadão;
  • Os 3 últimos recibos de ordenado (para trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (para trabalhadores independentes);
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses;
  • Caderneta predial;
  • Certidão de registo predial;
  • Comprovativo de morada;
  • Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa).

Além destes documentos necessários para crédito habitação, são também essenciais os que comprovam o grau de incapacidade, designadamente:

  • Atestado médico de incapacidade multiusos;
  • Declaração de compromisso de honra, em como não é titular de outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
  • Requerimento à instituição de crédito no caso de migração de regime.

Por vezes o grau de incapacidade surge quando está há diversos anos a pagar o crédito habitação.

Porém, estas bonificações não só apenas para novos contratos.

Assim, caso a incapacidade (igual ou superior a 60%) surja após a assinatura do contrato de crédito à habitação, a lei permite a alteração do empréstimo para este regime.

Importante, todavia, referir que esta alteração de regime para crédito bonificado para pessoas com deficiência só poderá acontecer a partir determinado valor e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior aos 90%.

O valor começou em 2015 em 190 mil euros, contudo, tem sido atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor.

Deste modo, em 2023 o valor encontra-se nos 205.718,00 €.

Se for elegível para este crédito, importante referir também que, segundo o Banco de Portugal, o prazo do novo crédito terá em conta os anos já decorridos do contrato anterior e que por isso, a soma dos dois nunca poderá exceder os 50 anos.

Para avançar com o processo, deverá apresentar um requerimento à sua instituição financeira.

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Atualmente, em Portugal, várias entidades bancárias oferecem soluções de financiamento bonificadas para portadores de deficiência. São elas:

  • Santander;
  • Millennium BCP;
  • ActivoBank;
  • BPI;
  • Novo Banco;
  • Crédito Agrícola;
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Montepio;
  • UCI.
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Se tem uma incapacidade 60% ou mais, adquirir um imóvel, ou fazer obras de requalificação fica mais barato.

Isto porque estas pessoas podem ter acesso a taxas de juro mais simpáticas.

Outro benefício do crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência é o facto de permitir que os cidadãos nesta condição tenham acesso a mais do que um empréstimo.

Isto desde que exista necessidade fundamentada e caso o somatório do financiamento não exceda os tais 205 mil euros, nem ultrapasse 90% do valor total de avaliação do imóvel.

Além disso, e como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação, deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição.

Não aceite a primeira oferta que lhe aparecer.

Perguntas Frequentes

Como funciona o crédito habitação para deficientes?

O crédito habitação para pessoas com portadora de deficiência é aplicado a quem tem grau de incapacidade de 60% ou mais.

Estes créditos apresentam taxas de juro mais benéficas para o cliente, o que permite contratualizar empréstimos de habitação muito mais baratos para a carteira do cliente.

Em que finalidades pode ser aplicado um crédito habitação bonificado?

Um crédito habitação bonificado pode ser aplicado para pessoas com incapacidade de 60% ou mais e para pessoas das forças armadas e poder utilizado para três grandes finalidades:

  1. Aquisição de terreno ou construção de imóvel para habitação própria;
  2. Realização de obras em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários com habitação própria;
  3. Aquisição, ampliação, construção ou obras de beneficiação para habitação própria permanente – inclui a aquisição de garagem.

Qual a legislação para o crédito habitação deficientes?

A legislação que regula as condições aplicáveis aos empréstimos com destino a compra, construção ou obras de habitação para pessoas com graus de incapacidade pode ser lido no website do Banco de Portugal – Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.