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Penhora de Vencimento: Simulador e Legislação

Como existem muitas dúvidas sobre a penhora de vencimento e as suas legislações criámos este artigo a explicar tudo sobre esta situação e ainda a mostrar um simulador de penhora de vencimento.

Explicamos ainda como proceder em caso de um excesso de penhora e deixamos um simulador para que saiba os valores a ser retidos devido à penhora.

Em caso de não conseguir cumprir o pagamento de todas as suas dívidas, pode ainda recorrer ao processo de insolvência — que explicamos como funciona no final do artigo.

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A penhora de vencimento é uma apreensão judicial do vencimento do devedor. Essa apreensão visa satisfazer o direito de crédito do credor.

Uma penhora de vencimento pode resultar de duas situações:

  • Ação executiva: credor privado (ex.: banco);
  • Processo de execução fiscal: dívidas ao Estado (ex.: Finanças ou Segurança Social)

Tal como todas as outras situações de penhoras, também existe uma legislação que vigora a penhora de vencimento.

Em caso de alguma das seguintes leis não ser cumprida, o devedor tem direito a apresentar uma oposição à penhora.

Não é permitido penhorar mais de 1/3 do ordenado.

O estabelecido por lei é que, de modo geral, só se penhora um terço do salário líquido do devedor.

Assim sendo, os restantes dois terços da remuneração são impenhoráveis. Contudo, podem haver situações em que o valor da penhora é inferior a um terço.

Exemplo

O Alberto está com uma penhora de vencimento e tem uma remuneração líquida mensal de 1.200 €. Assim sendo, apenas podem ser penhorados 400 € do seu salário.

Ou seja, o Alberto fica com um salário líquido de 800 €, após a penhora.

Rendimento líquido não pode ser inferior ao salário mínimo nacional após a penhora.

Como referimentos anteriormente, a lei de que só se pode penhorar um 1/3 do salário líquido mensal é apenas de modo geral e existem exceções.

Assim sendo, uma das exceções é que um devedor não pode ficar com um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional (atualmente 760 €) após a penhora, a menos que o valor penhorado seja referente ao pagamento de pensão de alimentos.

Ou seja, o salário mínimo nacional é considerado impenhorável.

Exemplo:

A Sofia tem uma penhora de vencimentos e uma remuneração mensal líquida de 800 €. Ao fazer os cálculos do valor a ser retido pela penhora (800÷3 = 266,67 €), a Sofia iria ficar com um rendimento de 533,33 €, que é um valor inferior ao salário mínimo nacional.

Neste sentido, apenas 40 € poderão ser penhorados do ordenado da Sofia. Ou seja, fica com um salário líquido de 760 €, que é o equivalente ao salário mínimo nacional.

Contudo, se ainda tem dúvidas sobre os valores da penhora e qual o rendimento líquido que terá após, pode sempre utilizar um simulador.

Este simulador calcula o valor penhorável e o valor impenhorável de acordo com o seu salário. Portanto, basta preencher os dados que são pedidos para obter uma simulação imediata.

Para efeitos dos cálculos do valor da penhora sobre o rendimento mensal, o valor utilizado é o do salário líquido do devedor.

Assim sendo, o valor relevante para a penhora é o salário do devedor após receber os descontos legais obrigatórios (IRS e Segurança Social).

Posto isto, normalmente aplicada-se a lei da penhora de 1/3 do sobre o salário líquido. Então, confira abaixo como isso funciona.

A entidade encarregue do pagamento do valor do salário é a entidade empregadora, é notificada pelo agente de execução da situação.

Após a notificação, a entidade passa a fazer o desconto do valor penhorado (normalmente 1/3) ao salário líquido de devedor e tem que proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do agente de execução.

Contudo, fica sempre a dúvida de como funciona e quem fica encarregue do pagamento do valor da penhora.

Sim, é possível que o valor da penhora passe de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do rendimento líquido.

No entanto, considera-se um caso excecional que necessita de apresentação de um requerimento ao Tribunal. Sendo que, este requerimento visa reduzir o valor da penhora por apenas um determinado período de tempo.

Todavia, é ainda possível que haja uma isenção total do valor da penhora por um período que não seja superior a um ano.

Contudo, este requerimento pode ser deferido ou não pelo Juiz, que verificar e analisa os montantes da penhora, a natureza do crédito em dívida e as necessidades do devedor e do seu agregado familiar.

Como os valores da penhora sobre os rendimentos exigem o conhecimento da lei e fazer alguns cálculos, nem todas as pessoas conseguem fazê-lo.

Então, uma situação muito comum é a penhora exceder os limites definidos por lei. Por isso, deve saber como se defender nesses casos.

No caso do incumprimento da penhora pode apresentar uma oposição à penhora de vencimento.

O Que é Uma Oposição à Penhora de Vencimento?

No caso de haver algum excesso de penhora sobre o rendimento do devedor, é permitido que o mesmo apresente uma oposição à penhora com esse fundamento e provando que o valor penhorado é superior ao permitido por lei.

Tal como mencionado anteriormente, não se permite por lei que após o valor da penhora o devedor fique com um salário corresponde ao mínimo nacional, ou seja, os 760 €.

Infelizmente, está é das situações mais comuns num incumprimento dos valores da penhora sobre o rendimento.

Sim, existem algumas maneiras de terminar por completo uma penhora. No entanto, estas têm as suas consequências e devem ser bem ponderadas antes de ser executados.

Contudo, é possível cessar uma penhora via:

  • Oposição à execução;
  • Insolvência pessoal;
    • Exoneração do passivo restante;
    • Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP).

Oposição à Execução

O devedor pode apresentar uma oposição à execução para terminar o processo executivo. Assim sendo, cessam as cobranças coercivas do crédito, em especial, a penhora dos bens e vencimento do devedor.

Após a apresentação da oposição, os executados são notificados de que foi instaurado um processo executivo contra eles, dispondo de 20 dias para apresentar uma oposição à execução.

Contudo, esta oposição tem de ser feita com base em alguns fundamentos. Assim sendo, deixamos alguns exemplos:

  • Incerteza, não exigibilidade ou falta de liquidez da obrigação exequenda;
  • Contracrédito sobre o devedor, para obter uma compensação de créditos;
  • Inexistência ou não exigibilidade do título executivo;
  • Falta de um pressuposto processual que dependa da regularidade da instância executiva, sem prejuízo do seu suprimento.

Insolvência Pessoal

No caso de o devedor se encontrar numa impossibilidade de pagar as suas dívidas, pode apresentar uma insolvência pessoal.

Isto porque, um dos efeitos de declarar insolvência é que há a suspensão e levantamento com efeito imediato de todos:

  • Os processos executivos (credores privados — ex.: banco);
  • Os processos de execução fiscal (ex.: Segurança Social ou Finanças);
  • Penhoras pendentes dos bens integrantes da massa insolvente.

É possível o pedido de insolvência pessoal de duas maneiras, sendo elas:

  • Com exoneração do passivo restante;
  • Com Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP).

Exoneração do Passivo Restante

Este método consiste em obter um perdão das dívidas que não foram pagas no processo de insolvência e nos próximos 5 anos ao seu encerramento.

Assim sendo, da-se uma nova oportunidade de recomeçar a vida económica ao fim dos cinco anos do período de cessão. O devedor fica liberto de todas as suas dívidas, incluindo a do crédito de habitação.

Neste sentido, após ser declarada a insolvência pelo Tribunal, é atribuído um administrador de insolvência que procede à liquidação de todo o património do devedor (ex.: casa e carro) e reparte esse valor correspondente pelos credores.

Contudo, se verificarem mais causas para o indeferimento liminar da exoneração, o tribunal pode proferir o despacho inicial que determina:

  • Encerramento do processo de insolvência, independentemente de ainda haver bens por liquidar ou não;
  • Início do período de cessão (5 anos) que o devedor fica obrigado a ceder o rendimento disponível ao administrador judicial que se encargo dos custos do processo e dos pagamentos aos credores.

Se no final desse período o devedor cumprir os seus deveres, é proferido o perdão dos créditos em dívida, mesmo que ainda subsistam.

Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP)

O PEAP passa por uma proposta de reestruturação do passivo do devedor, que prevê um alargamento dos prazos de cumprimento, redução de taxas de juros, constituição de garantis e perdão de parte do capital.

Todavia, este plano deve negociar-se com os credores para salvaguardar os seus interesses, por estar sujeito à aprovação de um juiz.

Em suma, o valor geral da penhora do vencimento é um terço do seu salário líquido mensal. Contudo, pode haver casos em que o valor sofre alterações, visto que nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional.