A FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia – que veio substituir, desde o dia 1 de janeiro de 2018, a FIN – Ficha de Informação Normalizada – é um documento que tem obrigatoriamente de acompanhar qualquer proposta ou contrato de crédito.
Tem por objetivo garantir ao cliente o direito à informação, sendo por isso obrigatório que na FINE conste tudo sobre o produto bancário que está a ser solicitado (tal como refere o Decreto-Lei n.º 74-A/2017). Esta informação deve ser prestada de forma completa e transparente.
A Ficha de Informação Normalizada Europeia é, tal como o nome indica, transversal a todos os países integrantes da União Europeia. Esta uniformização permite que qualquer pessoa consiga ler uma FIN de qualquer país, tornando as regras do jogo iguais para todos os que residem no espaço europeu.
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Antes de mais, e de acordo com o Banco de Portugal, a FINE deve ser disponibilizada ao cliente em dois momentos distintos: aquando da simulação do empréstimo, tendo por base a informação prestada à instituição pelo cliente, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
A FINE e a informação adicional à FINE são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação e hipotecário celebrados com consumidores, nomeadamente:
Na Ficha de Informação Normalizada Europeia devem constar as seguintes informações:
Neste item deve constar a identificação da entidade responsável pela proposta de crédito, assim como a morada e contactos da mesma.
Aqui devem constar todas as características do crédito, a saber:
Em relação a este ponto a FINE deve ser bastante objetiva. Tem de informar o cliente de forma transparente e assertiva de todos os custos que o empréstimo, sejam despesas com comissões – comissão de abertura, comissão de dossier, comissão de formalização de crédito, comissão de amortização antecipada -, sejam as taxas de juro aplicáveis.
A FINE deve conter também a informação sobre o prazo limite à qual poderá aceder ao financiamento com as condições apresentadas no documento, bem como outras informações que se considerem relevantes para que o cliente fique devidamente informado sobre o crédito.
Em suma, a Ficha de Informação Normalizada Europeia deve dar a conhecer ao cliente:
A informação adicional à FINE, exigida pelo Banco de Portugal, contém outros elementos relevantes que as instituições devem transmitir ao cliente bancário, relacionados, por exemplo, com vendas associadas facultativas, se aplicável, e outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais), a documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo.
Sempre que solicitar uma proposta de crédito, analise atentamente este documento, pois ajudá-lo-á a tomar uma decisão informada, consciente e a escolher a melhor oferta para as suas necessidades. Através da FINE, poderá comparar de forma informada as diferentes opções e propostas de diversas entidades bancárias ou financeiras.
Dica: antes de contratar um crédito, aconselhamo-lo a fazer simulações e para isso pode usar o nosso simulador de crédito. E porquê? Para conseguir perceber qual o crédito que melhor se adequa às suas necessidades e, claro, aquele que apresenta condições mais competitivas.
A passagem da FIN para a FINE veio conferir uma maior proteção aos clientes bancários, sobretudo aos fiadores, que muitas vezes viram os seus bens serem penhorados devido a más informações prestadas pelas entidades bancárias.
Isto porque, desde que a Ficha de Informação Normalizada Europeia entrou em vigor, as entidades bancárias são obrigadas por lei a facultar aos fiadores de um crédito habitação uma cópia não só da FINE, como da minuta do contrato, assim como, esclarecer qualquer dúvida que seja indicada pelo fiador.
O fiador passou também a ter um período de reflexão de no mínimo 7 dias, para que a decisão seja devidamente ponderada.
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