Se precisa de crédito, mas não quer (ou não pode) recorrer a instituições de crédito, os empréstimos particulares são uma solução a considerar.
Se se encontra numa situação de endividamento – e já tem o nome comprometido no Banco de Portugal -, esta poderá ser uma boa alternativa para sair de um eventual aperto financeiro. Convém, contudo, saber que também neste tipo de empréstimo há regras a cumprir e legislação a considerar.
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Antes de mais, importa perceber que os empréstimos particulares são uma forma de crédito como outra qualquer, apesar de não haver o envolvimento de instituições financeiras. Isto não significa que não tenham de ser legalmente formalizados. Ou seja, é necessária a assinatura de um documento (designado por contrato de mútuo) onde constem todas as condições acordadas para o negócio.
Para que tal documento tenha validade jurídica, as assinaturas devem ser reconhecidas por um notário ou solicitador. Ainda que o negócio seja feito entre familiares ou amigos, aconselhamos vivamente a que insista em formalizar o processo, até porque, se algo correr mal, esta será uma salvaguarda para resolver conflitos em tribunal.
Aliás, o contrato de crédito para empréstimos particulares é obrigatório por lei quando em causa estão valores entre os 2.500€ e os 25.000€. Para créditos de valor superior a 25.000€ já é obrigatório fazer uma escritura pública.
Recordamos que o empréstimo propriamente dito é feito em nome individual por ambas as partes e são elas que decidem os prazos e os juros a aplicar. Porém, importa saber que o Banco de Portugal estipula trimestralmente um valor limite para as taxas de juro destes negócios.
De acordo com o regulador, os empréstimos particulares não podem ter taxas de juro superiores à taxa de juro legal em vigor mais 3% (no caso de haver garantias) ou 5% (quando não há garantias).
Na prática, isto significa que, se a taxa de juro legal em vigor for de 3%, o familiar ou amigo não pode emprestar-lhe dinheiro com juros superiores a 6% (se lhe tiver dado garantias de pagamento) ou superiores a 8% (se não tiver dado garantias).
Para saber os juros do empréstimo, multiplique o capital pela taxa e pelo prazo. Por exemplo, se o empréstimo for de 5.000€, a taxa de 5% e o prazo de dois anos, os juros serão de 500€ (5000 x 0,05 x 2).
Ainda no que diz respeito a juros, é importante saber que se falhar as datas de pagamento acordadas no contrato, os juros de mora também não podem ser superiores a 11% ou 13%, consoante tenha dado ou não garantias para o empréstimo. A cobrança de taxas superiores às referidas é ilegal, pois é considerada agiotismo e, por isso, punida pela lei portuguesa.
Apesar de não ser obrigatoriamente necessário, é aconselhável que estipule um prazo para o pagamento do empréstimo. Este deve ser estipulado no contrato de crédito e não tem um limite.
Se não quiser estipular um prazo mas existindo o pagamento de juros, saiba que qualquer das partes envolvidas pode pôr fim ao contrato num período de 30 dias.
Não existindo um prazo estipulado, nem o pagamento de juros, se requerer o pagamento do empréstimo no seu total, tem que dar 30 dias à outra parte para proceder ao seu reembolso.
Se, em vez de recorrer a um familiar ou amigo – porque não quer misturar amizades com dinheiro, por exemplo -, está a analisar financiamentos promovidos por particulares através de empresas ou desconhecidos, tenha especial cuidado com promessas de dinheiro fácil e rápido.
A este propósito, o Banco de Portugal mantém uma lista de entidades autorizadas a emprestar dinheiro a crédito. Portanto, não peça empréstimos através de empresas não habilitadas – para evitar ser vítima de fraude.
O mesmo se aplica a anúncios na Internet por parte de desconhecidos. Esta forma de obtenção de crédito não é fiável nem segura para si.
Além disso, importa saber que nas ofertas entre particulares que não são regulamentadas, contrariamente aos contratos de mútuo, as taxas de juro não têm um limite máximo a aplicar. Ou seja, poderão pedir-lhe taxas de juro exorbitantes.
Se pediu dinheiro emprestado a familiares ou amigos e esse pedido foi-lhe negado, pense em procurar outras alternativas.
Se está endividado ou sobrecarregado com elevadas prestações de créditos, então considere renegociar as suas dívidas ou mesmo consolidar os seus créditos.
Como sugerimos sempre, para garantir que tem acesso às melhores condições de crédito consolidado, faça simulações online. Através do nosso simulador de crédito poderá comparar todas as opções disponíveis no mercado, de forma totalmente gratuita e sem compromisso.
Se não é elegível à consolidação de créditos por já se encontrar numa situação de endividamento, então tente negociar os créditos. Não há garantias que a instituição credora lhe permita esta negociação, mas, ainda assim, não deixe de a requerer.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro, o Banco de Portugal disponibiliza mecanismos de apoio para os cidadãos que se encontram em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento, nomeadamente o PARI e o PERSI.
O PARI é um plano de prevenção no que diz respeito ao risco de incumprimento bancário, o qual prevê um conjunto de procedimentos que, quando adotados, visam o acompanhamento da concretização dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco. Alguns desses procedimentos são os seguintes:
Já o PERSI visa evitar que cliente e instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e garantindo, assim, uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.
Tal como no PARI, o banco apresentar-lhe-á uma proposta de consolidação interna, com condições específicas para enfrentar os seus problemas bancários. De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI, e é obrigada a fazê-lo:
Apesar de o processo de negociação de crédito não ser simples, esta é, talvez, a melhor forma de recuperar alguma estabilidade financeira e uma alternativa aos empréstimos particulares.
1. Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que disponibiliza informação, aconselhamento e apoio aos consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.
A RACE engloba uma vasta rede de entidades distribuídas a nível nacional – reconhecidas pelo Banco de Portugal e pela Direção-Geral do Consumidor -, que podem ser consultadas no Portal do Consumidor e no Portal do Cliente Bancário.
As entidades que integram a Rede têm por função:
2. APOIARE
A APOIARE presta apoio ao nível da ajuda técnica especializada no endividamento. Como é uma associação sem fins lucrativos, todos os serviços são prestados de forma confidencial e gratuita.
3. DECO
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) também pode ajudar através do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado.
Este programa de apoio prestar-lhe-á informação e aconselhamento quer ao nível da gestão do orçamento familiar, quer na negociação junto de credores.
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