Conseguiu juntar um “pé de meia” e, agora, tem dúvidas se deve utilizar esse dinheiro para, de forma parcial, amortizar o valor da dívida do crédito habitação ou, por exemplo, investi-lo num produto de poupança ou num fundo de investimento. Esclarecer esta dúvida não é tão simples quanto parece. Se é certo que as regras das finanças pessoais ditam que utilize o dinheiro que conseguiu pôr de parte para saldar dívidas, também não deve deixar de ponderar outras formas de gerir esta liquidez extra.
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Imagine que a taxa de juro do crédito à habitação é inferior à taxa de juro que receberá por investir a sua poupança numa aplicação financeira. Então, neste caso, investir será mais compensador do que amortizar de forma parcial o empréstimo.
Ainda assim, apesar de, muitas vezes, amortizar o valor da dívida ao banco não ser a opção mais vantajosa, não deixa de ser importante para muitas famílias fazê-lo, uma vez que permite reduzir a prestação mensal e montante total de juros a pagar.
Importa, contudo, ter em atenção que cada vez que decidir amortizar o valor da dívida, sobretudo no crédito habitação, esta opção não é isenta de custos, uma vez que os bancos cobram uma comissão.
Deste modo, é importante tentar perceber se a redução do valor da prestação mensal compensa face aos encargos que terão de ser pagos. Isto é, deverá considerar amortizar se o valor total a liquidar for avultado. Caso contrário irá pagar as comissões de amortização e a sua prestação mensal pouco ou nada se irá alterar.
Ainda assim, saiba que existem valores máximos estabelecidos por lei para estas comissões, apesar de variarem consoante a taxa de juro contratada no empréstimo.
Os valores das comissões de amortização variam entre instituições de crédito e entre o tipo de taxa de juro contratada – fixa ou variável. Todavia, existe um limite máximo para estes encargos, designadamente:
Nota importante: se a amortização antecipada se dever a desemprego, deslocação profissional ou morte de um dos titulares do empréstimo, ficará isento do pagamento desta comissão.
Antes de amortizar o valor da dívida ao banco, terá de avisar a instituição financeira onde contraiu o crédito. Há prazos que terá de respeitar para conseguir fazer o reembolso, quer se trate de uma amortização parcial ou total, a saber:
Por norma, as instituições de crédito não estipulam um valor mínimo a reembolsar. Apenas deverá avisar a instituição com 7 dias úteis de antecedência, no mínimo. Neste tipo de amortização, esta deverá coincidir com a data de pagamento da sua prestação mensal
Neste caso, existem dois prazos a respeitar em contextos distintos.
1. Se quiser amortizar o empréstimo na totalidade, deverá avisar o banco com 7 dias úteis de antecedência, coincidindo a data da amortização precisamente com a data do pagamento da prestação mensal.
2. Porém, se a amortização derivar da venda da casa, deverá notificar a instituição com um aviso prévio de 10 dias úteis, para que possa ser emitido o documento que extingue a dívida do crédito à habitação (o distrate da hipoteca) que, posteriormente, deverá ser apresentado na data da escritura.
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